Sufis desmente denúncia de cerceamento de Auditores
Em meio à enorme insatisfação provocada por reportagem publicada pela Folha de São Paulo (21/2), a Sufis (Subsecretaria de Fiscalização) da RFB (Receita Federal do Brasil) emitiu uma nota de esclarecimento acerca dos objetivos da Portaria 3.324, editada em 23 de dezembro de 2009.
A reportagem denunciou uma suposta tentativa do governo de retirar autonomia dos Auditores-Fiscais na fiscalização de grandes empresas. A prova disso, segundo a reportagem, seria a centralização do controle de auditorias em Brasília, reduzindo a autonomia das DRF (Delegacias da Receita Federal do Brasil) espalhadas por todo o país.
De acordo com a reportagem, a portaria – chamada de sigilosa – teria como objetivo evitar que o governo tivesse surpresas em pleno ano eleitoral. Para ilustrar a situação, o jornal relembrou as multas aplicadas pela RFB à montadora Ford e ao Banco Santander. Diante das penalidades, os referidos grupos teriam tentado reverter a situação junto ao ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Em nota, a Sufis respondeu à reportagem explicando que a portaria não é sigilosa e que não foi divulgada no Diário Oficial em virtude do sigilo da fiscalização. “A Portaria em questão trata de metas para a área de programação da fiscalização, ou seja, estabelece um cronograma para, de forma metodológica, viabilizar a troca de experiências entre as unidades da Receita na seleção de contribuintes, sobretudo em relação aos de maior capacidade contributiva. Trata-se de uma inovação”, destaca a nota da Subsecretaria.
Segundo a Sufis, as medidas valem apenas para as fiscalizações em 2011, o que desmentiria a manchete da Folha de São Paulo, afirmando que a portaria teria como objetivo “blindar” grandes grupos em ano eleitoral.
“Não será o comando da Receita que selecionará previamente os grandes contribuintes que serão fiscalizados, tão pouco caberá essa incumbência aos órgãos centrais da Receita, instalados em Brasília. A seleção de contribuintes é atividade desenvolvida a partir da especialização dos Auditores-Fiscais envolvidos nessa atividade, que estão lotados em órgãos regionais (Superintendências) e, sobretudo, nas unidades locais (Delegacias), a quem compete e continuará competindo a responsabilidade final pela seleção de quem será objeto de procedimento de fiscalização”, reafirma a Sufis.
“Em resumo, a diferença básica no modelo de seleção dos grandes contribuintes que serão fiscalizados em 2011 é a de que, no novo modelo, os Auditores-Fiscais das diversas Delegacias de uma Região Fiscal terão de trabalhar em grupo para trocar experiências, identificar e adotar as boas práticas de seleção. Mais do que isso, a Portaria permitirá que os Auditores-Fiscais incumbidos da seleção possam se especializar cada vez mais nos diversos segmentos e operações econômicas, fato que isoladamente em uma Delegacia não é possível”, finaliza.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) entende como salutar a troca de experiências proposta pela Sufis. Para a Diretoria, a nota divulgada pela Subsecretaria é importante por ratificar que a programação deve partir das DRF, que são os locais onde estão lotados os Auditores-Fiscais que conhecem os contribuintes e sabem os que devem ser fiscalizados.
Mais importante ainda é o reconhecimento da Sufis de que Auditores-Fiscais “são as autoridades com competência técnica e legal para definir o que é relevante em termos tributários a fim de ensejar o início de um procedimento de fiscalização”.