Norma não resolve problemas da MP 507
A Portaria 1.860 editada pela RFB (Receita Federal do Brasil) não resolve o clima de insegurança que se instalou no órgão pela publicação da MP (Medida Provisória) 507/2010. Essa é a principal conclusão da DEN (Diretora Executiva Nacional) acerca da norma vigente desde a última segunda-feira (11/10).
De acordo com a avaliação do Sindifisco, a Portaria mantém a insegurança funcional. Basta avaliar o artigo 5º, que define o que configura um “acesso imotivado”. Segundo o inciso II desse artigo, acesso imotivado é aquele “sem a observância dos procedimentos formais”. Daí vem a pergunta: quais são esses procedimentos formais? Até agora ninguém sabe.
Já o inciso III define que o acesso imotivado é aquele feito “sem necessidade de conhecimento das informações para a realização de suas atividades”. Tal definição não leva em conta que muitas vezes o Auditor-Fiscal acessa informações de contribuintes para investigar, cruzar dados, etc. No entanto, não raro, esse acesso não se torna relevante para a linha investigativa adotada, o que não significa que ele foi desnecessário.
De acordo com a Portaria, no futuro, esse acesso pode ser qualificado como sem motivação, quando, na realidade, havia uma necessidade à época, embora, ao fim, a informação não tenha sido levada ao processo. Dessa forma, a Portaria, em vez de normatizar o trabalho das autoridades fiscais da RFB, está cerceando de maneira perigosa o processo investigativo.
Nos artigos 2º, 4º e 6º, a Portaria se refere à “permissão” para acesso aos dados fiscais dos contribuintes e, mais uma vez, não define claramente que permissão seria essa. De acordo com o artigo 2º, essa permissão seria disciplinada por outra portaria. Resta saber: essa permissão seria senha de acesso ou a autorização de um superior para cada acesso? No caso da última hipótese, isso seria uma intervenção inadmissível na fiscalização. A DEN quer crer que a tal “permissão” seja a senha, mas é preciso que isso fique claro, a fim de se evitar interpretações equivocadas.
Por tudo isso, a DEN entende que a Portaria 1.860 não resolve os problemas da MP 507 e continua favorecendo os sonegadores em detrimento dos agentes da RFB. Portanto, os Auditores-Fiscais devem ficar atentos e, em caso de se sentirem inseguros para realizar algum procedimento, a orientação da Diretoria é que esses Auditores se resguardem e, até mesmo, deixem de fiscalizar, se for preciso, formalizando por escrito os motivos ao seu chefe imediato.
Diante do quadro de insegurança, na Assembleia Nacional marcada para o dia 21, a DEN vai propor um indicativo para a realização de um Dia Nacional de Protesto contra a MP 507 para alertar o governo da insatisfação dos Auditores.