Portadores de câncer e outras doenças graves são isentos do IR
Apesar de constar na Lei nº 7.713, de 1988, nem todos os contribuintes sabem da possibilidade de isenção do Imposto de Renda para situações que envolvem aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, como câncer, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla e cardiopatia grave. Por conta disso, muitas pessoas acabam por pagar o imposto indevidamente.
Na semana em que se reflete o Dia Mundial da Luta Contra o Câncer, em 4 de fevereiro, o Sindifisco Nacional alerta para a relevância do assunto. O tema também é válido devida à proximidade do prazo para declaração do Imposto de Renda, que inicia em 2 de março.
O benefício da isenção sobre os proventos de aposentadoria ou reforma dos portadores de neoplasia maligna é garantido no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Porém, diversos recursos chegam ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) questionando a revogação do benefício na ausência dos sintomas da doença ou diante de aparente cura.
Em um dos julgamentos, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que o fato de a junta médica constatar ausência de sintomas não justifica a revogação da isenção, pois “a finalidade desse benefício é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”.
Solicitação – O pedido de enquadramento legal na Lei poderá ser feito junto à Receita Federal ou por meio de ação judicial, mediante apresentação de todos os documentos necessários.
Além do direito da isenção, o beneficiado pela lei poderá, ainda, pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente durante declarações anteriores, considerando que seja a partir da data do diagnóstico da doença grave, observada a prescrição legal.
Com informações do STJ