Política tributária e democracia
Artigo publicado originalmente pelo jornal “O Popular”, em 26 de janeiro de 2021
Por Paulo Roberto Ferreira (*)
O tema da Reforma Tributária – discutido tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado Federal – deverá retornar à pauta do Legislativo tão logo se resolvam as eleições para a Presidência das duas casas.
O tema tributário ganhou destaque na imprensa após a publicação do índice da inflação de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que ficou na casa dos 4,52%. Com base nesse índice o Sindifisco Nacional – entidade que representa os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – publicou uma atualização de um estudo que realiza desde 1996, tratando da atualização da tabela do Imposto de Renda. Nos últimos 24 anos a defasagem acumulada alcançou 113,09%.
A falta de correção na tabela penaliza cerca de 10 milhões de brasileiros, uma vez que a isenção só alcança quem recebe até R$ 1.903,98. Promessa de campanha do atual Presidente da República e proposta do líder do MDB no Senado, Eduardo Braga, o projeto de Lei nº 1952/2019, que promete isentar quem ganha até 5 salários-mínimos, não avançou.
A compensação arrecadatória proposta no PL viria, entre outras medidas, pela revogação da isenção irrestrita à distribuição dos lucros e dividendos pelas grandes empresas. Por que o projeto não avançou?
Com o intuito de contribuir com o debate, o Sindifisco Nacional lançou o site www.reformatributaria.org, onde apresenta uma cartilha tratando de propostas para o pacote da Reforma Tributária.
Além disso, apresenta 5 eixos para uma reforma mais justa. Entre esses eixos figura a dotação de meios mais eficazes para que a Administração Tributária atue com independência técnica, livre de caprichos ou ingerências políticas.
Nesse sentido, destacamos com pesar o retrocesso da revogação do inciso I do art. 38 e dos artigos 7º, 10 e 24, todos da recentíssima Lei nº 10.268/2018 do Município de Goiânia. O ato impede o exercício da atividade fiscal tributária independente, essencial ao funcionamento do Estado, pois retira competências e atribuições de planejamento, gestão, fiscalização, lançamento, cobrança e julgamento dos Auditores de Tributos do Fisco Municipal.
Os dispositivos revogados contemplam uma série de prerrogativas, tais como as previstas na minuta do projeto de Lei Orgânica para o Fisco Federal, prevista desde 2007 e sem avanços até o momento.
A falta de políticas tributárias mais justas e a erosão jurídica de instituições críticas de Estado poderão causar uma ruptura social sem precedentes, aumentando ainda mais as desigualdades e colocando em xeque a própria democracia.
*Paulo Roberto Ferreira é Auditor-Fiscal da Receita Federal e diretor do Sindifisco Nacional