Constitucionalidade da Dimof é questionada
Em artigo (anexo) publicado, ontem (15/1), na Folha de Londrina Online, o Auditor-Fiscal Shiguemassa Iamasaki discorreu sobre a ferramenta criada pela RFB (Receita Federal do Brasil) para substituir a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), instituída pela IN (Instrução Normativa) RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008.
A Dimof fornece ao Fisco dados sobre a conta corrente e a poupança e será aplicada às pessoas físicas que movimentam acima de R$ 5 mil reais, a cada semestre e às pessoas jurídicas com movimentos acima de R$ 10 mil reais no mesmo período. Pela ferramenta, as instituições financeiras são obrigadas a prestar informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços.
Para Iamasaki, a ferramenta traz uma série de vantagens. “A omissão de informações, ou retardo injustificado na prestação de informações falsas na Dimof configura crime, portanto cabe salientar a importância desta declaração, já que será a única forma do Governo de realizar a circulação das informações prestadas pelo contribuinte na declaração do imposto de renda com a movimentação bancária existente”, avaliou o Auditor.
No entanto, Iamasaki considera que há uma “evidente quebra de sigilo bancário sem autorização judicial. Frisa-se que a inviolabilidade do sigilo esta consagrada no art. 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e garantias individuais”.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) concorda com o Auditor quando afirma que a ferramenta permite que ilícitos sejam detectados e a integração de recursos sonegados ao erário. Na avaliação da Diretoria, os resultados obtidos com a antiga CPMF e agora com a Dimof revertem-se em benefícios para sociedade. No entanto, embora respeite a opinião do colega, a DEN entende que não existe quebra de sigilo, já que através da Dimof não se tem acesso a todas operações do contribuinte. Tem-se acesso, apenas, ao montante das operações.
Reconhecemos, porém, que o assunto é bastante polêmico. Inclusive está em tramitação, no STF (Supremo Tribunal Federal), uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) discutindo a legalidade do artigo 5º da lei Complementar nº 105/2001, no qual se baseou a IN RFB nº 811/2008. “Encomendamos um parecer ao jurista Eurico Marcos Diniz de Santi que será encaminhado à AGU (Advocacia-Geral da União) para que conste nos autos do processo”, informou o presidente do Unafisco, Pedro Delarue.