PLS 395/17: criação da alíquota suplementar aos servidores está arquivada
O Sindifisco Nacional comemorou o arquivamento do PLS (Projeto de Lei do Senado) 395/17, na tarde de quarta-feira (16/5). A retirada da tramitação, em definitivo, foi requerida pelo próprio autor da matéria, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN), graças ao intenso trabalho realizado pela DAP (Diretoria de Assuntos Parlamentares) do Sindicato, juntamente com as demais entidades do serviço público federal e com o Fonacate (Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado).
O substitutivo ao projeto, apresentado pelo senador relator da proposta na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), Valdir Raupp (PMDB-RO), mantinha a redação inicial do projeto para instituir o aumento progressivo da alíquota de contribuição previdenciária aos servidores públicos que poderia chegar até 22%, inclusive para os aposentados e pensionistas.
As entidades representativas do serviço público perceberam que o projeto era mais uma tentativa do Governo, desta vez através do Senado Federal, de colocar a responsabilidade pela crise pela qual passa o país, em especial quando o assunto é previdência social, sobre os ombros do servidor público, como ocorreu em diversas ocasiões em 2017.
Em contato com o senador Paulo Paim (PT/SP), os servidores obtiveram o compromisso de que ele apresentaria um requerimento por meio do qual solicitaria que a proposição fosse encaminhada à CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) para maior discussão. Porém, isso nem chegou a acontecer diante da pressão dos servidores públicos.
Na semana passada, os diretores de Assuntos Parlamentares, Auditores Fiscais Devanir Oliveira e Maíra Giannico se reuniram com os assessores dos senadores Garibaldi e Raupp, quando, munidos da Nota Técnica elaborada pela Diretoria de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, demonstraram a inconstitucionalidade do § 3º do artigo 2º do substitutivo apresentado à CAS. O trabalho parlamentar da diretoria contou com participação do Auditores Fiscais Roberto Bueno (diretor do Plano de Saúde do Sindifisco Nacional e membro da base de Rondônia, estado do relator) e, representando a Unafisco Associação, Mauro Silva (diretor de Estudos Técnicos da entidade).
§ 3º A alíquota de contribuição suplementar poderá ser progressiva de acordo com a remuneração do cargo efetivo do servidor ou do provento do aposentado e pensionista, não podendo em qualquer caso a contribuição do servidor ser superior a 22%, ainda que a situação de déficit persista.
Trecho da nota explicava que a “alteração na legislação vigente é extremamente nociva ao servidor público não apenas porque reduz sua remuneração líquida, como também porque atribui a ele a responsabilidade de arcar com o equilíbrio financeiro dos RPPS”. O documento demonstrou que o PLS colocava o servidor público na posição de bode expiatório da crise econômica, quando na verdade já está posto que não é o servidor público o culpado pela má gestão dos recursos do país.
O trabalho da DAP e sua união com as demais entidades do serviço resultou no arquivamento da matéria, como é mencionado pela diretoria de Assuntos Parlamentares, Maíra Giannico. “O arquivamento do projeto é uma grande vitória e é, também, uma ameaça à menos ao serviço público. O arquivamento aconteceu em virtude do nosso empenho e, especialmente, ao trabalho conjunto com outras entidades do serviço público, destacando-se ainda o apoio do Senador Paulo Paim”, comemorou a diretora.
O projeto está arquivado e o Sindifisco Nacional continua trabalhando pelas demais matérias de interesse da Classe e do serviço público federal, conforme pode ser conferido no Trabalho Parlamentar da Semana.