DEN trabalha para derrubar projeto dos portos secos

Em tramitação no Senado há quatro anos, o PLS (Projeto de Lei do Senado) 327/06, que dispõe sobre mudanças no regime jurídico dos portos secos, foi objeto de reunião na última quarta-feira (19/5) entre o secretário-geral do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno, o diretor-adjunto de Defesa da Justiça Fiscal e Seguridade Social, Rogério Calil, o subsecretário de Aduana e Relações Institucionais, Auditor-Fiscal Fausto Vieira Coutinho, e o assessor técnico do Ministério da Fazenda, Luís Felipe Reche.

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) busca o apoio institucional da RFB (Receita Federal do Brasil) a favor do arquivamento da proposição, por entender que o PLS não atende ao interesse público e enfraquece o papel da RFB (Receita Federal do Brasil) no controle aduaneiro.

O PLS resultou da apreciação, em dezembro de 2006, da MP (Medida Provisória) 320, que em seu texto alterava a disciplina dos chamados portos secos, atualmente sujeitos a regime de direito público (concessão ou permissão). A MP submetia os portos secos a um regime puramente privado, apenas sujeito à autorização outorgada pela RFB. A MP foi rejeitada por ausência do pressuposto de urgência e seu texto foi convertido no projeto de lei 327.

No modelo vigente de funcionamento dos portos secos, o armazenamento e a movimentação de cargas importadas ou destinadas à importação são de competência do Estado, que por sua vez delega a execução do trabalho a empresas privadas mediante concessão ou permissão, por meio de processo licitatório, conforme estabelece a Constituição Federal, no artigo 175.

Entre outros pontos, o PLS propõe o fim das licitações para as instalações dos portos secos. Segundo o texto, haveria somente licenças de exploração de serviços, que passariam a ser tratados como "serviços de interesse público" e não mais como "serviços públicos". 

O Sindicato vem acompanhando o trâmite do projeto e trabalhando no Congresso Nacional para que não prosperem alterações que enfraqueçam o controle aduaneiro. Dentre os documentos apresentados aos parlamentares, foi elaborado um parecer demonstrando a inconstitucionalidade da alteração do regime jurídico dos portos secos.

O projeto já tem um substitutivo elaborado pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB/SP). O novo documento acata a tese do Sindicato, restabelecendo o entendimento de que o controle exercido nos portos secos (ou Clias) é serviço público e, portanto, sujeito à licitação. Por outro lado, trouxe outros pontos negativos que dificultam a concorrência e fortalecem os oligopólios. 

Por tudo isso, no entendimento da DEN, tanto o texto original do projeto quanto o substitutivo do senador Zambiasi atentam contra o interesse público. O texto original, porque enfraquece o controle aduaneiro, e o substitutivo, porque agrava a situação que, segundo o Executivo, motivou a edição do PLS, ou seja, a dificuldade no processo licitatório.

Na reunião realizada na última quarta-feira, os representantes do Sindifisco demonstraram ao subsecretário Fausto Vieira a preocupação da Classe com o andamento do projeto e destacaram os problemas de ambas as proposituras.

"O nosso propósito aqui é garantir que a RFB se pronuncie sobre a impertinência desse projeto de lei, deixando clara sua recomendação a favor de seu arquivamento", explicou Rogério Calil.  “Até porque o Órgão, na prática, já assumiu postura no sentido de reafirmar o regime jurídico dos portos secos com a edição da Portaria RFB nº 581/2010", completou o sindicalista. Na avaliação do Sindicato, por meio dessa norma, a Receita corrige procedimentos anteriores que causavam entraves às licitações preservando, contudo, o meio de contratação com as entidades privadas.

Depois de ouvir as argumentações do Sindicato, o subsecretário informou que o secretário da RFB, Auditor-Fiscal Otacílio Cartaxo, está ciente dos termos do PLS, mas o órgão ainda não tem uma posição formal sobre o tema. Vieira se comprometeu a levar o assunto para discussão com o secretário. 

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