Nota técnica desmistifica gasto excessivo com pessoal
O PLP (Projeto de Lei Complementar) 549/09, que propõe limitar em seu artigo 20 o crescimento das despesas com pessoal e encargos sociais da União a valores inferiores aos limites definidos pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), é o tema da Nota Técnica nº 20, produzida pela Diretoria de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional. A análise foi publicada nessa terça-feira (10/8) no site da entidade.
O PLP 549/09 prevê que as despesas com pessoal e encargos sociais da União, de 2010 a 2019, não poderão exceder, em valores absolutos, o valor liquidado no ano anterior corrigido pela variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acrescido da variação do PIB ou do percentual de 2,5%, o que for menor. Além disso, ele limita gastos com obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas na administração púbica.
Na avaliação do Sindifisco, mesmo tendo feito uma recomposição do quadro de servidores públicos e de suas remunerações, o governo tem apresentado saldo excedente de despesas com pessoal, em relação ao limite máximo da LRF. Aliás, desde 1996, os gastos com pessoal têm sido reduzidos progressivamente de acordo com os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal. Se comparadas com as de outros países, ressalta a nota, “as despesas com pessoal da administração pública federal estão excessivamente abaixo dos padrões internacionais”.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) entende que o servidor público federal e a sociedade não podem ser penalizados com um “ajuste” tão severo, quando sequer a dívida pública federal, a maior causa do descontrole do orçamento do governo federal, foi submetida a um controle da mesma magnitude.
“O PLP 549/09 representa evidente prejuízo ao servidor público. Se aprovado, gerará insatisfação generalizada em todas as carreiras pela quase nenhuma perspectiva de melhorias nos próximos dez anos. O PLP 549/09 tem uma abordagem exclusivamente restritiva. Não contempla nenhuma possibilidade de correção do poder aquisitivo das diversas carreiras do serviço público federal”, reforça a análise.
Mais adiante, a Nota Técnica chama atenção para o fato de que o PLP pode inviabilizar o esforço que vem sendo feito pelo Executivo e pelas entidades sindicais para normatizar a negociação do serviço público, colocando uma “mordaça financeira” no diálogo entre as partes.
A DEN defende o controle das contas públicas, mas repudia toda tentativa de tolher o direito de reivindicação por melhorias salariais dos servidores do setor público. Oferecer serviços públicos de qualidade é um dever do Estado e um direito da população. Mas, para isso, é preciso investir nos profissionais que integram os quadros da administração pública.