PLP 17/22: análise feita por Auditor-Fiscal do Ceará comprova que dispositivos propostos já estão devidamente disciplinados

A Constituição Federal assim como o Código Tributário Nacional e leis específicas referentes à Administração Tributária já tratam devidamente dos dispositivos que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 17/22 supostamente teria o objetivo de implementar, resguardar ou inovar. É com base nesta premissa que o Auditor-Fiscal aposentado Vicente Kleber de Melo Oliveira faz uma extensa análise sobre as impropriedades do PLP.

Ao longo de 26 páginas, o Auditor vinculado à Delegacia Sindical do Ceará faz um comparativo entre o que diz a legislação vigente e os quinze primeiros artigos do “Código de Defesa do Sonegador”.

Ao fim do estudo, Vicente Kleber conclui que o PLP 17/2022, por conta dos dispositivos por ele já analisados, não deveria sequer ser debatido pelo Congresso Nacional, uma vez que todas as disposições trazidas já estão adequadamente disciplinadas pela legislação brasileira.

A Direção Nacional agradece o Auditor pela valiosa colaboração com a luta contra o PLP 17/22. O estudo servirá para enriquecer a argumentação que vem sendo feita junto a parlamentares com o objetivo de que o “Código de Defesa do Sonegador” não seja aprovado.

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