Planejamento reconhece indiscutível interesse público da atividade sindical

A atividade sindical é de interesse coletivo da categoria representada e de interesse público para a continuidade da existência sindical. O entendimento é da extinta SRH/MP (Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento) – que deu origem a Segep (Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) e consta na NT (Nota Técnica) 112 do órgão que trata da possibilidade de dispensa de ponto para participação de servidores em atividades sindicais.

A avaliação do Planejamento é de extrema importância e representa uma vitória para os Auditores-Fiscais e demais trabalhadores do setor público que ainda enfrentam restrições escamoteadas quando o assunto é o direito de organização sindical.

Até a publicação da NT/SRH, a Administração da RFB (Receita Federal do Brasil) vinha se valendo apenas da Portaria 1.143/2008, de acordo com a qual a dispensa do ponto só seria concedida para a participação em eventos de interesse público. Já a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) aplicava ao Ofício-Circular nº 14/SRH/MP uma interpretação muito particular que limitava de maneira equivocada a liberação do ponto para desempenho de atividades sindicais. Para a PGFN, os Auditores só teriam o ponto liberado para participar de discussão de temas voltados para o aperfeiçoamento dos serviços públicos.

No entanto, a SRH defende que “as atividades do sindicato que possuem natureza sindical são diversas e não se resumem aos eventos para a promoção de conhecimento sobre as carreiras do serviço público”. E que outros eventos – além de seminários, oficinas, cursos de formação – estão relacionados à defesa dos interesses da categoria. “Conclui-se, portanto, que as atividades que devem dar ensejo à liberação do ponto são aquelas de natureza sindical, isto é, em que esteja presente de forma inequívoca o interesse da categoria na defesa de seus direitos”, sentencia a NT.

A Secretaria também ressalta que segundo a Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), da qual o Brasil é signatário, “devem ser concedidas garantias aos representantes das organizações reconhecidas de trabalhadores da Administração Pública, de modo a permitir-lhes cumprir rápida e eficientemente as suas funções, quer durante as suas horas de trabalho, quer fora delas”.

Diante dos argumentos citados, a SRH confirmou na NT 112 a possibilidade de dispensa de ponto para atividades sindicais ou “compensação de falta justificada prevista no inciso II do art. 44 da Lei n.8.112/90, respeitados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade”.

Ainda mais significativo é o entendimento da Secretaria de que é “indiscutível” o interesse público das atividades sindicais, “uma vez que a existência das organizações sindicais é pressuposto para a negociação coletiva e outros instrumentos de defesa de direitos dos trabalhadores, configurando, assim, um dos pilares do estado democrático de direito”.

Para a DEN (Diretoria Executiva Nacional), a postura da SRH demonstra o respeito à democracia também no âmbito do setor público. Na avaliação do Sindifisco, uma questão tão clara deveria ter sido prontamente solucionada pela própria Administração da RFB.

Graças ao entendimento da SRH, agora a situação de cinco Auditores-Fiscais que integraram a comissão eleitoral organizadora do pleito que sagrou a unificação sindical dos Auditores (Unafisco Sindical e Fenafisp) poderá ser resolvida. O pedido de dispensa de ponto está pendente desde 2009. A DEN está tentando marcar uma reunião com a Sucor (Subsecretaria de Gestão Corporativa) para tratar do assunto.

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