Ação da PGR contra bônus carece de fundamento

O ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6562, questionando o bônus de eficiência, pegou os Auditores-Fiscais de surpresa. No STF, a relatoria da ADI 6562, proposta pelo Procurador-Geral da República, foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. A alegação principal do PGR, conforme consta da pág. 8 da petição inicial, é:

Como se demonstrará, as normas sob testilha violam o art. 39, § 4º, da Constituição Federal (regime remuneratório por subsídio fixado em parcela única).”

Em uma primeira leitura, parece que o PGR considerou que a remuneração dos Auditores-Fiscais e dos Analistas Tributários da Receita Federal e dos Auditores Fiscais do Trabalho se dá por subsídio, portanto, a criação de uma parcela remuneratória adicional feriria o regime unitário desse formato remuneratório.

É sabido que a Constituição Federal determina a remuneração por subsídio para alguns cargos, mas não para os cargos objeto da ADI. No período de 2008 a 2016, o legislador ordinário fez uma opção, nos termos da Lei 11.890/2008. A superveniente Lei 13.464/17 previu expressamente que a remuneração passaria a ser por vencimento básico, e não por subsídio.

Portanto, defender que a Lei é inconstitucional por não prever o regime remuneratório de subsídio ou, supondo que a remuneração ainda é por subsídio, por criar uma gratificação vinculada à eficiência do órgão, parece um argumento extra jurídico de difícil compreensão, ainda mais vindo da máxima autoridade do Ministério Público Federal. Mais temerário ainda é o pedido de cautelar, objetivando suspender parcela integrante da remuneração, paga em valor fixo há mais de 3 anos.

Informações preliminares dão conta de que a ADI teria sido elaborada em razão de provocação do TCU contra o bônus, enviada em março de 2019. Se confirmada essa informação, chama a atenção que as razões trazidas na ADI são bastante díspares das alegadas pelo TCU, que jamais questionou a compatibilidade do bônus com o formato remuneratório de vencimento básico.

O Sindifisco Nacional considera inusitado esse ataque à Administração Tributária Federal e mobilizará a energia necessária para que não haja nenhum prejuízo a seus filiados, peticionando em primeiro lugar que a ADI não seja conhecida por impertinência do pedido, uma vez que o formato de renumeração dos Auditores-Fiscais da Receita Federal há alguns anos não é o subsídio, logo, inexistem os fundamentos apresentados.

 
 
 
 
 
 
 
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