Pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão observar Sped
A Diretoria de Finanças do Sindifisco Nacional informou, na terça-feira (9/4), que, de acordo com o Decreto nº 7.979, publicado no DOU (Diário Oficial da União) de 9/4, as pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão observar regras do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). O decreto altera o antecessor 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
“O Sped é o instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações”, explicita o Art. 2º do decreto.
Basicamente, as alterações dizem respeito à inclusão das pessoas jurídicas imunes ou isentas no rol das entidades sujeitas ao Sped. Oportunamente, a RFB (Receita Federal do Brasil) regulamentará a forma e o prazo para início da exigência em relação às alterações ora promovidas pelo decreto atual.