Pesquisadores defendem tributação de dividendos em artigo publicado na Folha

O jornal Folha de SP publicou, no último dia 8, um artigo sobre a tributação de dividendos, um dos pontos sensíveis na discussão das propostas de reforma tributária. Intitulado “A quem interessa não tributar dividendos?”, o texto, assinado pelos pesquisadores Manoel Pires, do Observatório de Política Fiscal do FGV Ibre e Universidade de Brasília; Rodrigo Orair, do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades da Universidade de São Paulo; e Sérgio Wulff Gobetti, doutor em Economia, é uma resposta ao artigo “Tributação de dividendos é má ideia”, dos ex-secretários da Receita Federal Everardo Maciel, Jorge Rachid e Marcos Cintra, publicado também pela Folha, no dia 30 de maio.
No texto, os pesquisadores chamam a atenção para o fato de que, ao criticar a tributação de dividendos, os ex-secretários da Receita Federal não fazem qualquer menção à relação entre tributação e distribuição de renda. “Como se essa discussão no Brasil, um país de extrema desigualdade, pudesse passar alheia ao movimento mundial de resgate da progressividade tributária, princípio segundo o qual a renda dos ricos deve ser mais tributada que a dos pobres”, assinalam. Os autores destacam que esse movimento se tornou mais forte diante da crise agravada pela pandemia de Covid-19, com a adoção, por vários países, de medidas para combater distorções criadas por benefícios tributários que favorecem somente os mais ricos.
Para os pesquisadores, a questão principal é garantir o resgate da progressividade e da equidade do sistema tributário. Para tanto, a retomada da tributação dos dividendos e a simultânea redução do IRPJ/CSLL seria um caminho. O artigo reúne dados divulgados pela própria Receita Federal, segundo os quais, os rendimentos isentos, principalmente os dividendos, estão concentrados no topo da pirâmide social.
Os autores fazem ainda uma ressalva em relação ao Projeto de Lei 2.337, atualmente em tramitação no Senado. “Embora essa proposta preveja a volta da tributação dos dividendos, cria exceções que podem agravar as distorções atuais. Como no caso da previsão de que sócios de empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões anuais continuem livres de imposto sobre dividendos e ainda se beneficiem de um IRPJ/CSLL menor”, explicam.
Um dos exemplos citados no texto mostra que um profissional liberal de alta renda que crie uma empresa paga entre 6% e 17% de imposto, mas se estivesse prestando serviço como empregado estaria submetido a 27,5% do IRPF, além da contribuição previdenciária. “Com a aprovação do PL 2.337, essa diferença pode aumentar em vez de reduzir, tornando nosso sistema ainda mais injusto, por tratar os semelhantes de forma desigual. Portanto, o melhor debate não é sobre se devemos ou não tributar dividendos, mas sobre como fazê-lo”.
Leia o artigo na íntegra neste link.