Ação deve transitar em julgado para decisão ser aplicada
A AGU (Advocacia Geral da União) devolveu na quinta-feira (3/12) para o STF (Supremo Tribunal Federal) os autos do MI (Mandado de Injunção) 1616/09, que garante o direito à aposentadoria especial para os Auditores-Fiscais que exerceram, ou exercem, atividades sob condições especiais de periculosidade ou de insalubridade. A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional analisará os autos em breve para verificar se a AGU interpôs recurso.
Em caso positivo, o recurso será julgado pelo pleno do STF (Supremo Tribunal Federal). Caso a AGU não tenha interposto recurso, a ação transitará em julgado. A partir de então, os filiados ao Sindifisco poderão pleitear administrativamente que o tempo trabalhado sob condições de periculosidade ou insalubridade seja considerado como contagem especial para fins de aposentadoria. A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato posteriormente prestará orientações mais precisas sobre o que deve ser feito, mas antecipa que, no entendimento do Sindicato, o efeito da decisão do STF retroage ao tempo em que o Auditor-Fiscal, contando o tempo especial trabalhado em condições perigosas ou insalubres, já teria condições de se aposentar.
Histórico – No dia 15 de abril passado, o STF autorizou a aposentadoria especial de servidores públicos que trabalham em condições de insalubridade, periculosidade e penosidade. No dia 15 de maio, a Classe aprovou, em Assembleia Nacional, que fosse ajuizado mandado de injunção visando a garantir a aposentadoria especial para os Auditores-Fiscais que exercem atividades perigosas ou insalubres. No dia 28 de maio, outra Assembleia Nacional aprovou que fosse ajuizado mandado de injunção buscando garantir o mesmo direito para os portadores de deficiência.
No dia 24 de julho, os mandados foram impetrados pelo renomado jurista, constitucionalista e professor Pedro Lenza, contratado pelo Sindicato. As ações tramitaram em tempo que se pode reputar praticamente recorde, pois em outubro deste ano, a PGR (Procuradoria-Geral da República) emitiu pareceres parcialmente favoráveis e, no final de outubro, os ministros começaram a decidir sobre os pedidos.
O ministro Eros Grau, responsável pelo MI 1613, que trata dos portadores de deficiência, proferiu sua decisão no dia 29 de outubro. No acórdão, o ministro manda que seja aplicado o que está estabelecido no artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, nos termos do artigo 57 da Lei 8.213/91. Como este artigo fundamenta a previsão do exercício de atividades perigosas e insalubres, o Sindicato interpôs embargos de declaração para saber se o artigo será utilizado de forma análoga para os servidores públicos portadores de deficiência.
Já o ministro Celso de Mello, relator do MI 1616, divulgou sua decisão no dia 5 de novembro. O Sindifisco não apresentou embargos, nem interpôs recursos, como forma de agilizar a tramitação. Como dito anteriormente, ainda não se sabe se a AGU interpôs recursos.
Outro mandado de injunção impetrado pelo Sindicato foi o MI 1614, que tem o objetivo de regulamentar a aposentadoria especial para todos os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, tendo em vista exercerem, essencialmente, atividades de risco. O relator do processo, ministro Marco Aurélio de Mello, indeferiu a liminar, mas, no mérito, a PGR proferiu parecer, opinando pela procedência parcial do pedido. O processo está para ser julgado, no mérito, pelo ministro Marco Aurélio.