Jurídico solicita documentos para ação por cumprimento do MI 1616
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional informa que vai ingressar com, pelo menos, dez ações coletivas (uma em cada Região Fiscal) para garantir judicialmente a execução do MI (Mandado de Injunção) 1616, que garante o direito à aposentadoria especial a filiados que exerceram, ou exercem, atividades sob condições especiais de periculosidade ou de insalubridade.
Isso porque, apesar da vitória jurídica dos Auditores-Fiscais, a administração não tem executado os pedidos de averbação de contagem de tempo especial para fins de aposentadoria, nos casos pertinentes.
Para comprovar judicialmente a inércia da administração quanto ao fato, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato solicita, a todos os filiados, que encaminhem, o mais rapidamente possível, cópia do requerimento administrativo protocolado.
A Diretoria orienta que os documentos sejam repassados até o dia 10 de maio para que, em breve, a ação seja iniciada. As cópias podem ser repassadas ao Sindicato via fax (61 3226-6382), correio (SDS, Conjunto Baracat, 1º andar, salas 1 a 11, Asa Sul, Brasília/DF – CEP 70392-900) ou e-mail (juridico@sindifisconacional.org.br), aos cuidados da “Diretoria de Assuntos Jurídicos”.
É importante ressaltar que a ação se tornou necessária em função de os requerimentos estarem sendo protocolados pelos filiados nas respectivas Digep (Divisões de Gestão de Pessoas) e não haver qualquer resposta.
Histórico – No dia 15 de abril de 2009, o STF (Superior Tribunal Federal) autorizou a aposentadoria especial de servidores públicos que trabalham ou trabalharam em condições de insalubridade, periculosidade e penosidade. Um mês depois, a Classe aprovou, em Assembleia Nacional, que fosse ajuizado MI para garantir aposentadoria especial para os Auditores-Fiscais que exercem atividades perigosas ou insalubres.
No dia 24 de julho, os mandados foram impetrados. As ações tramitaram celeremente e, em outubro do ano passado, a PGR (Procuradoria-Geral da República) emitiu pareceres parcialmente favoráveis. No final do mesmo mês, os ministros começaram a decidir sobre os pedidos.
O ministro Celso de Mello, relator do MI 1616, divulgou sua decisão no dia 5 de novembro de 2009. O Sindifisco não apresentou embargos, nem interpôs recursos, como forma de agilizar a tramitação. A AGU (Advocacia Geral da União) também não interpôs recursos. Em dezembro, o MI transitou em julgado favoravelmente ao Sindicato.