Filiados já podem requerer aposentadoria especial

Os filiados do Sindicato que exerceram, ou exercem, atividades sob condições especiais de periculosidade ou de insalubridade já podem pedir averbação do tempo de serviço nesta situação para contagem especial para fins de aposentadoria. Isto porque o Jurídico da DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional obteve uma importante vitória na Justiça relativa ao MI (Mandado de Injunção) 1616, impetrado pelo Sindicato, representado pelo advogado constitucionalista Pedro Lenza, para que fosse garantido este direito.

O MI transitou em julgado favoravelmente ao Sindicato e, por este motivo, não mais cabem quaisquer recursos. O ministro Celso de Melo, relator da matéria no STF (Superior Tribunal Federal), acolheu integralmente a argumentação produzida pelo Sindicato e pelo constitucionalista Pedro Lenza.

"Em face das razões expostas, e acolhendo, ainda, o parecer da douta Procuradoria Geral da República, concedo a ordem injuncional, para, reconhecido o estado de mora que se imputou ao Senhor Presidente da República, garantir, aos filiados à entidade sindical ora impetrante, o direito de ter os seus pedidos de aposentadoria especial analisados, pela autoridade administrativa competente", diz o relator em seu voto.

Desta forma, está garantido a todos os filiados o direito à solicitação da contagem de tempo especial. O Jurídico do Sindicato está estudando os desdobramentos e a amplitude da decisão transitada em julgado e, durante o próximo mês de janeiro, serão esclarecidas as dúvidas e disponibilizados, aqui no site do Sindifisco, modelos de requerimento administrativo para os Auditores-Fiscais para averbação do tempo de serviço e eventuais reflexos.

Histórico – No dia 15 de abril passado, o STF autorizou a aposentadoria especial de servidores públicos que trabalham em condições de insalubridade, periculosidade e penosidade. No dia 15 de maio, a Classe aprovou, em Assembleia Nacional, que fosse ajuizado mandado de injunção visando a garantir a aposentadoria especial para os Auditores-Fiscais que exercem atividades perigosas ou insalubres. No dia 28 de maio, outra Assembleia Nacional aprovou que fosse ajuizado mandado de injunção buscando garantir o mesmo direito para os portadores de deficiência.

No dia 24 de julho, os mandados foram impetrados pelo renomado jurista, constitucionalista e professor Pedro Lenza, contratado pelo Sindicato. As ações tramitaram em tempo que se pode reputar praticamente recorde, pois em outubro deste ano, a PGR (Procuradoria-Geral da República) emitiu pareceres parcialmente favoráveis e, no final de outubro, os ministros começaram a decidir sobre os pedidos.

O ministro Eros Grau, responsável pelo MI 1613, que trata dos portadores de deficiência, proferiu sua decisão no dia 29 de outubro. No acórdão, o ministro manda que seja aplicado o que está estabelecido no artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, nos termos do artigo 57 da Lei 8.213/91. Como este artigo fundamenta a previsão do exercício de atividades perigosas e insalubres, o Sindicato interpôs embargos de declaração para saber se o artigo será utilizado de forma análoga para os servidores públicos portadores de deficiência.

Já o ministro Celso de Mello, relator do MI 1616, divulgou sua decisão no dia 5 de novembro. O Sindifisco não apresentou embargos, nem interpôs recursos, como forma de agilizar a tramitação. A AGU (Advocacia Geral da União) também não interpôs recursos.

Outro mandado de injunção impetrado pelo Sindicato foi o MI 1614, que tem o objetivo de regulamentar a aposentadoria especial para todos os Auditores-Fiscais da RFB, tendo em vista exercerem, essencialmente, atividades de risco. O relator do processo, ministro Marco Aurélio de Mello, indeferiu a liminar, mas, no mérito, a PGR proferiu parecer, opinando pela procedência parcial do pedido. O processo está para ser julgado, no mérito, pelo ministro Marco Aurélio.

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