Contagem especial para aposentadoria poderá ser requerida, inclusive por aposentados
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional obteve no STF (Supremo Tribunal Federal) julgamento favorável no MI (Mandado de Injunção) 1616, que garantiu, para fins de aposentadoria, a contagem especial de tempo para Auditores-Fiscais filiados que trabalham ou trabalharam em condições de periculosidade e insalubridade. A medida favorece quem está em atividade, mas também pode beneficiar aposentados. Para fazer jus ao direito, o filiado deve pedir administrativamente a averbação do tempo de serviço nessa situação para contagem especial: contagem do tempo com acréscimo de 40%.
No final do ano passado, o MI transitou em julgado favoravelmente ao Sindicato, não cabendo mais recursos. O ministro Celso de Melo, relator da matéria no STF, acolheu integralmente a argumentação produzida pelo Sindicato e pelo constitucionalista Pedro Lenza.
“Em face das razões expostas, e acolhendo, ainda, o parecer da douta Procuradoria Geral da República, concedo a ordem injuncional, para, reconhecido o estado de mora que se imputou ao Senhor Presidente da República, garantir, aos filiados à entidade sindical ora impetrante, o direito de ter os seus pedidos de aposentadoria especial analisados, pela autoridade administrativa competente, à luz do art. 57 da Lei n.º 8.213/91”, diz o relator em seu voto.
Dessa forma, está garantido a todos os filiados o direito à solicitação da contagem de tempo especial para a aposentadoria, em relação a atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
O Departamento de Assuntos Jurídicos do Sindicato está estudando os desdobramentos e a amplitude da decisão transitada em julgado e, até o final deste mês de janeiro, serão, através do site do Sindifisco Nacional, esclarecidas as dúvidas e disponibilizados os modelos de requerimento administrativo para os Auditores-Fiscais, ativos e aposentados, para averbação do tempo de serviço e eventuais reflexos.
Aposentadoria proporcional – No caso dos Auditores-Fiscais aposentados, o Sindicato está estudando, inclusive, a possibilidade de a decisão beneficiar, principalmente, quem recebe aposentadoria proporcional. Esses filiados poderiam requerer administrativamente que o tempo trabalhado sob condições de periculosidade ou insalubridade fosse computado, o que poderia garantir a integralidade da aposentadoria ou reduziria a proporcionalidade.
Outra tese que está sendo estudada pelo Jurídico da DEN é a possibilidade de a decisão beneficiar aqueles que, mesmo recebendo aposentadoria integral, contribuem para o regime geral da Previdência. Nesses casos, estuda-se se o tempo exercido em atividade insalubre poderia, em tese, ser computado para fins de revisão do benefício.
Em todas as situações, o filiado terá de obter ou provar a existência de um laudo que comprove ter trabalhado sob condições que prejudiquem a saúde ou integridade física (no caso, aplicando-se o Decreto n. 3.048/99), quando o pagamento desse adicional não estiver devidamente identificado em contracheque, com rubrica específica.
Informações sobre a obtenção desses laudos serão dadas posteriormente pelo Departamento de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional. A DEN apresentará, aqui no site, até o final deste mês de janeiro de 2010, os resultados dos estudos, bem como modelos de requerimentos para utilização pelos filiados