Periculosidade: Jurídico obtém mais uma sentença favorável a pagamento retroativo

O Sindifisco Nacional obteve mais uma sentença favorável em ação coletiva que pleiteia o pagamento retroativo do adicional de periculosidade, desta vez, aos Auditores-Fiscais lotados na Seção de Vigilância e Repressão ao Contrabando da Delegacia da Receita Federal de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul.  

Na decisão, a União foi condenada ao pagamento retroativo do adicional desde a entrada em vigência da Medida Provisória n° 765/2016 até a data de implantação da rubrica nos contracheques. Ou seja, de 1º de janeiro de 2017 a 26 de julho de 2021.

Mais uma vez, prevaleceu a tese desenvolvida e defendida pela Diretoria de Assuntos Jurídicos, segundo a qual os Auditores-Fiscais lotados em unidades que detinham laudo pericial atestando direito à percepção de algum dos adicionais ocupacionais antes do período de remuneração por subsídio possuem direito de recebê-los desde a entrada em vigência da MP n° 765/16.

A União ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). No entanto, o Sindifisco Nacional continuará com os esforços necessários para que a sentença seja mantida na segunda instância.

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