Filiados com pedido de conversão de licença-prêmio negado devem contatar Jurídico

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional solicita aos filiados que tiveram o pedido de conversão de licença-prêmio em pecúnia negado que entrem em contato com o Sindicato. A Diretoria tem recebido informações de que a administração indeferiu algumas solicitações feitas por Auditores-Fiscais, mesmo aqueles em conformidade com o parecer da Coordenação Jurídica do Ministério do Planejamento (MP/Conjur/SMM Nº 1654-3.16/2009).

Conforme noticiado anteriormente, o parecer do Planejamento é favorável a que os servidores públicos recebam em pecúnia períodos de licença-prêmio adquiridos, mas não usufruídos nem contados em dobro como tempo para fins de aposentadoria. A única restrição ao direito diz respeito a não-retroatividade do benefício. De acordo com a norma, só terão direito a se beneficiar dessa nova interpretação os Auditores-Fiscais aposentados a partir de 3 de dezembro de 2009, dia seguinte à data que consta no parecer.

O problema, no entanto, é que a administração tem negado solicitações que atendem os requisitos previstos no parecer. A Diretoria de Assuntos Jurídicos entende que a atitude é equivocada e solicita aos Auditores-Fiscais filiados que se encontrarem nesta situação que entrem em contato para que possam ser tomadas as devidas providências.

A Diretoria lamenta que a administração descumpra suas próprias orientações em busca de protelar a concessão de direitos dos servidores e reafirma seu compromisso com a defesa dos filiados do Sindicato. O Jurídico ressalta ainda que está estudando medidas para que até mesmo a limitação de 3 dezembro imposta pela administração seja revista em função do prejuízo que ocasiona aos que se aposentaram antes desta data.

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