PEC dos Gastos: matéria não afeta acordo com a categoria
O Governo já comemora a aprovação, em segundo turno no Senado Federal, na terça-feira (13/12), da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 55/16, que estabelece um teto para os gastos públicos pelos próximos 20 anos. E mais – a crença do Executivo de que as medidas previstas no texto vão amenizar o rombo nas contas públicos o faz correr contra o tempo – a sessão para promulgação da matéria em Lei já está marcada para esta quinta-feira (15/12).
Contrária à visão do Executivo, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional lamenta que os senadores tenham ratificado o entendimento da Câmara dos Deputados e aprovado a matéria sem acatar nenhuma alteração e entende que seu conteúdo trará grande retrocesso ao país e, pior, afetará os setores que mais necessitam de assistência do Estado.
Na prática, a matéria congela os investimentos e limita o aumento dos gastos públicos à inflação acumulada no ano anterior, calculada pelo Índice IPCA (Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A ideia é que, limitando o crescimento dos gastos públicos à inflação, haja maior controle do dinheiro público, evitando-se, assim, que a União gaste mais do que arrecade e coloque as contas públicas nos trilhos.
A ideia, em primeira análise, pode parecer palatável, mas o ajuste afetará setores importantes, como a educação e saúde, que terão seus investimentos congelados como muito já foi propalado. Mas pouco foi dito sobre como a PEC afetará os servidores públicos federais.
Como descreve a proposta, caso o limite de gastos seja descumprido por um Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) ou órgão, o mesmo não poderá conceder aumentos para seus funcionários nem realizar concursos públicos. Outra sanção é impedir mudanças nas carreiras que levem a aumento de despesas. Outras consequências que podem advir da aprovação da PEC, e que não foram divulgadas, e o congelamento de salários e uma discussão maior sobre distorções no funcionalismo público.
No caso dos Auditores Fiscais, a pergunta latente é se a promulgação da Lei pode afetar o acordo fechado entre o Governo e a categoria. No entendimento do Sindifisco Nacional, a Lei ou MP (Media Provisória) que decorrer do desfecho da negociação da Classe está no campo das exceções, com base no inciso I, artigo 104 da PEC, uma vez que o acordo fechado com a categoria é anterior à PEC do Teto e, também, o envio do PL que trata da pauta remuneratória e não remuneratória ao Congresso Nacional também antecedeu a criação da medida para conter os gastos.
A DEN lembra ainda que o ajuste das contas públicas passa pelo bom funcionamento da máquina arrecadatória do país, ou seja, pela devida valorização dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.