Estudos Técnicos divulga análise sobre taxação de aposentados e pensionistas
A Diretoria de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional divulgou na segunda-feira (31/5) uma Nota Técnica sobre as discussões envolvendo a contribuição previdenciária para servidores públicos aposentados e pensionistas. O documento faz uma análise sobre as motivações para a instituição da cobrança e a falta de pertinência para sua manutenção. O estudo vai embasar os contatos com deputados e senadores durante o trabalho parlamentar em prol da PEC 555/06, que extingue a cobrança, e está em fase final de apreciação na Câmara dos Deputados.
A Nota Técnica faz uma análise histórica das mudanças referentes à Previdência e lembra, por exemplo, que, a partir da EC (Emenda Constitucional) 20/98, o direito previdenciário transitou do caráter universal/solidário para o tributário/compulsório/contributivo. Foi essa alteração a responsável pela criação da contribuição obrigatória, custeada mediante as contribuições de todos os servidores ativos.
Cinco anos depois, em 2003, a EC 41/03 institui a contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas que percebem valores superiores ao limite máximo do Regime Geral da Previdência Social. O argumento para a instituição da cobrança dos inativos, no contexto dessa Emenda, era de que a mudança auxiliaria em um suposto reequilíbrio das contas públicas. Contudo, não se tem notícia de que o Estado brasileiro, depois do estabelecimento da contribuição, tenha reduzido suas necessidades de financiamento.
De acordo com o texto produzido pela Diretoria de Estudos Técnicos, a sanha arrecadadora e a desculpa da necessidade de financiar o déficit previdenciário inexistente impuseram a aposentados e pensionistas a obrigação de contribuírem com mais um tributo para custear o sistema previdenciário, apesar de terem contribuído durante toda a vida laboral.
O documento destaca ainda que a incidência da contribuição tem características de adicional de imposto sobre a renda, pois financia futuras pensões e proventos de aposentadoria. Tal contribuição desrespeita flagrantemente o princípio constitucional da igualdade. Não observa a capacidade contributiva do indivíduo, a referência em direito tributário para o princípio da igualdade.
Aposentados e pensionistas não estão na mesma condição dos ativos e, portanto, não são iguais deste ponto de vista. Apenas os servidores em atividade poderiam ser obrigados a contribuir, pois a condição de ativos justifica a cobrança.
Segundo a Nota Técnica, a cobrança implica um pagamento sem causa e fere o princípio da razoabilidade, porque aceita que um aposentado ou um pensionista deva contribuir para aposentadoria ou pensão para a qual já contribuiu. Nesse sentido, a medida claramente fere o bom-senso e beira o absurdo.
Ela também não respeita o direito adquirido, porque atinge aqueles servidores que já estavam aposentados quando começou a vigorar. Portanto, é um absurdo jurídico. Quando o servidor público ingressa na carreira, ele adquire o direito à aposentadoria ou à pensão para os seus beneficiários, na época adequada.
A análise conclui que a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas se configura como confisco da renda e é uma das “mais cruéis medidas contra esse segmento da população”. Por esse motivo, o Sindifisco Nacional continuará envidando todos os esforços necessários para a aprovação da PEC 555/06, até que os aposentados e pensionistas do serviço público estejam finalmente livres da taxação previdenciária, uma injustiça histórica.