PEC 391/14: reunião busca ajustar interesses da Classe

O deputado federal José Mentor (PT/SP) recebeu o presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno, acompanhado do diretor-adjunto de Assuntos Parlamentares da entidade, Castelo Bessa. O encontro, ocorrido na quinta-feira (4/12), foi para tratar das PECs (Proposta de Emenda à Constituição) 443/09, 147/12 e 391/14, que fixam parâmetros para a remuneração da carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, entre outras, equiparando a remuneração da fiscalização tributária a 90,25% do subsídio de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). Também participaram do encontro representantes de outras entidades sindicais.

O presidente do sindicato deixou claro que, para o Sindifisco Nacional, os Auditores Fiscais da Receita Federal devem figurar no texto da PEC 443, ao lado das demais carreiras jurídicas. “Desde o início, deixamos clara a nossa posição: exercemos atividade jurídica, conforme entendimento do Conselho Nacional de Justiça, portanto é legítima a nossa inclusão na PEC 443.”

O deputado José Mentor, por sua vez, afirmou que sua intenção é fechar um acordo com todas as entidades e colocar em votação, já na semana que vem, os relatórios nas três comissões especiais (PEC 443, 147 e 391). “O grupo Fisco estaria, então, contemplado na PEC 391, com a carreira de Auditoria da Receita Federal, os Fiscos Estaduais e municipais (cidades com mais de 500 mil habitantes), Auditores Fiscais do Trabalho e a Fiscalização Agropecuária”.

"Podemos buscar um acordo, mas temos divergências em relação a diversos pontos na PEC 391 que precisam efetivamente ser corrigidos. Da forma como está, não temos como evoluir” afirmou Damasceno. José Mentor, por sua vez, se mostrou sensível às questões apresentadas pelos sindicalistas, e disse que as propostas serão analisadas pelo seu gabinete ainda nessa semana.

As entidades representativas já realizaram várias reuniões com o deputado José Mentor, pois o parlamentar é presidente das Comissões Especiais criadas para apreciar as PECs 443,147 e 391.

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