PEC 06: Fonacate discute estratégias contra a Reforma da Previdência
O diretor de Assuntos Parlamentares do Sindifisco Nacional, George Alex Lima de Souza, participou na tarde de terça-feira (12/3) de mais uma reunião do Fonacate (Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado) que discutiu, especialmente, quais as estratégias para lidar com a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 06/2019 devem ser adotadas pelas entidades.
Uma comissão coordenada pela Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) apresentou os 37 pontos que devem ser trabalhados na proposição. Com base nesses elementos serão elaboradas dez propostas de alteração/supressão à PEC. A redação dessas emendas deve ser concluída ainda esta semana e encaminhadas para todas as entidades que compõem o fórum.
Também foi apresentado um vídeo de 30 segundos e discutido o roteiro de outras peças que serão veiculadas na TV para combater o mito do “privilégio” imposto aos servidores públicos alçado pelo Governo como sendo uma das justificativas para fazer as alterações no sistema previdenciário. Ainda foi debatido um estudo sobre inconstitucionalidades identificadas na PEC e aspectos jurídicos contrários à proposta, para ser apresentado já na CCJ, primeira comissão por que passará e Proposta. O fórum tem trabalhado em ritmo acelerado para que todas essas peças fiquem prontas o mais rapidamente possível, a fim de subsidiar o trabalho parlamentar.
Com intento de esclarecer a sociedade, o diretor George Alex destacou que o fórum precisa tentar desmontar o mito de que o servidor público tem “privilégios” na aposentadoria, argumento este que não é novo e já foi enfrentado na época do presidente Temer e também durante os debates em torno da eleição presidencial. Naquelas oportunidades, as altas aposentadorias eram atacadas, mas o valor da contribuição desembolsada para fazer jus àquela aposentadoria era omitido.
“Para esclarecer esta questão é necessário informar que todo servidor público que entrou no serviço público até 2012 paga 11% sobre tudo que recebe para ter a aposentadoria. Por exemplo, um servidor que recebe R$ 30 mil de remuneração contribui para a previdência com R$ 3,3 mil por mês. A título de comparação, um profissional da iniciativa privada recebe os mesmos R$ 30mil vai pagar 11% limitado ao teto de R$ 5,8 mil, ou seja, vai contribuir com R$ 642,00. O governo quer fazer a sociedade acreditar que o servidor contribui com 642 reais e se aposenta com “altas aposentadorias”, o que é uma falácia. É preciso mostrar que não seria justo que o servidor público recebesse o mesmo benefício do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), tendo contribuído com um valor mensal quase 5 vezes maior que quem contribui para aquele regime”, argumentou o diretor.
É importante também esclarecer à sociedade que os servidores públicos que ingressaram em seus cargos a partir de 2013 já estão sob novo regime e com a aposentadoria limitada ao mesmo teto do RGPS, todavia, sem a percepção do FGTS, garantia que só se aplica aos trabalhadores da iniciativa privada.
Ainda no que tange ao desmonte do mito dos privilégios ao servidor público, George Alex destacou que a sociedade precisa saber que o servidor público tem regras mais rígidas para se aposentar. Desde a EC (Emenda Constitucional) 20 de 1998, existe idade mínima de 60, para homem, 55 para mulher, além de 35 anos de contribuição para os primeiros e 30 para as segundas. Outro quesito importante, desconhecido, é que o servidor público continua contribuindo para a previdência, após a aposentadoria, em razão da EC 41 de 2003. No entendimento do diretor, esses são pontos que devem constar nas peças de comunicação que serão levados à população. “É necessário demonstrar que a nova previdência prejudica a todos”, enfatizou o diretor.
Outros temas – Na pauta ainda havia outros dois temas caros às carreiras típicas de Estado, a IN (Instrução Normativa) 02, que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Executivo; e a MP (Medida Provisória) 873, que entre seus dispositivos exclui da Lei nº 8.112/90 o direito de o servidor ter descontado em folha o valor das mensalidades definidas em assembleia. A alternativa apresentada pelo governo é o pagamento das mensalidades via boleto bancário, opção que dificultará a cobrança a ser realizada pelas entidades e potencializará o risco de golpes contra os filiados, sobretudo contra os aposentados.
Sobre a IN 02, o Fórum informou que, nesta quarta-feira (13), se reunirá com secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Wagner Lenhart, quando, então, vão apresentar os argumentos pela revogação integral do art. 36 da instrução, a fim de permitir a participação dos servidores em eventos e atividades sindical e restaurar os efeitos da Portaria RFB nº 631/2013, até anterior à deliberação, que regulamenta os casos de dirigentes de entidades.
No que tange à MP 873, várias entidades que integram o fórum já interpuseram ações na justiça requerendo a suspensão imediata da determinação que viola a Constituição e normas trabalhistas internacionais da qual o Brasil é signatário. A MP fere o art. 8 da CF, inciso IV, que determina que “assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.