PDI: Sindifisco mantém orientação a Auditores-Fiscais
Diante do transcurso da fase de acompanhamento do terceiro ciclo avaliativo do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), que se encerra no dia 31 de março, a Direção do Sindifisco Nacional enfatiza a diretriz que vem sendo adotada e reforça a orientação dada no ano passado, por ocasião do período avaliativo do segundo ciclo: os formulários referentes ao PDI nâo devem ser preenchidos e assinados pelos Auditores-Fiscais.
A Coordenação de Gestão de Pessoas (Cogep) deixou claro na Intranet (Perguntas e Respostas) que essa etapa é opcional. Tal entendimento está respaldado pelo Decreto 9.366/18 e pela Portaria RFB 1.077/19 e, da mesma forma que aconteceu no último ano, não impedirá ninguém de progredir ou de ser promovido.
Ante as mudanças organizacionais iminentes na instituição e ante a dinâmica das relações de trabalho, o Sindifisco Nacional aproveita a oportunidade para cobrar da administração da Receita Federal um encaminhamento definitivo para a questão, recomendando ao Ministério da Economia a revogação desse instrumento distorcido, esdrúxulo e cientificamente inconsistente, completamente inaplicável à realidade dos Auditores-Fiscais. Aproveita também para lembrar à gestão de pessoas da Receita que utilizar termos como “colaboradores”, para referir-se a Auditores-Fiscais, só contribui para degradar o ambiente interno e minar a credibilidade da instituição entre seus integrantes.