Plano de Desenvolvimento Individual: pactuação é suspensa por três meses

A pactuação do PDI (Plano de Desenvolvimento Individual) – que pelo cronograma inicial deveria começar a partir de 1º de março, segundo a Portaria Cogep 54/2019 – está suspensa até o dia 1º de junho. Essa interrupção – ainda que momentânea – vai ao encontro dos esforços da Diretoria Executiva do Sindifisco Nacional, que tem demonstrado que a ferramenta, além de atentar contra o princípio da impessoalidade na administração pública, compromete a autonomia funcional de que os Auditores-Fiscais necessitam para o exercício de suas atribuições.

A Direção Nacional havia feito recentemente um alerta a todos os Auditores-Fiscais para não assinarem o acordo, uma vez que ele embute uma grave e perigosa distorção jurídica. A suspensão está expressa na Portaria Cogep 126/2019, de 27 de fevereiro de 2019, que modifica o calendário anteriormente estabelecido. Com a mudança, o início do prazo para assinar o controverso “contrato” com a administração foi adiado em três meses.

O PDI vem sendo objeto de inúmeros questionamentos jurídicos por parte dos Auditores desde a publicação das primeiras normas (Decreto 9.366/18 e Portaria RFB 1.131/18) que buscaram regulamentar o processo de promoção e progressão funcional. Apesar das reiteradas demonstrações acerca das inconsistências e impropriedades da ferramenta, as normativas anteriores foram reforçadas pela Portaria Cogep 54/2019, publicada em 4 de fevereiro deste ano. Ao disciplinar o novo ciclo de progressão/promoção dos integrantes da “carreira tributária e aduaneira”, a portaria reitera como pré-requisito a pactuação de metas individualizadas entre os Auditores-Fiscais e suas chefias imediatas.

Em julho de 2018, o reconhecido jurista e professor Celso Antônio Bandeira de Mello atestou, em parecer, que o PDI viola princípios basilares da administração. A peça jurídica é categórica ao afirmar que o decreto que estabelece o plano de trabalho individual transborda os limites da lei. Para Bandeira de Mello, não há amparo legal em determinar um acordo entre o servidor e sua chefia, fato que enseja “arbitrariedades, perseguições e represálias, com ferimento dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade”. Mesmo por “acordo”, foge ao princípio da impessoalidade o fato de Auditores serem submetidos a condições diferenciadas de trabalho e de tratamento.

O Sindifisco Nacional tem entendimento claro acerca da necessidade de aprimorar práticas e processos de trabalho na administração pública, buscando-se sempre a eficiência e o melhor atendimento às expectativas da sociedade, mas defende que tal propósito seja buscado seguindo à risca os critérios legais e os princípios juridicamente consagrados, visando à real efetividade dos objetivos traçados. O PDI não configura nem de longe instrumento adequado para alavancar a produtividade e a qualidade do trabalho dos Auditores-Fiscais. Ao contrário, representa uma nova acomodação de uma cultura gerencial que, estando em descompasso com as melhores práticas de governança e tendo produzido consequências internas desastrosas, vem, nos últimos anos, dando inequívocos sinais de esgotamento.

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