PDI: nova portaria dispensa pactuação de Auditores-Fiscais

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (25/6) as portarias RFB nº 1.077 e 1.078, que corrigem um dos pontos mais rechaçados pelo Sindifisco Nacional no que diz respeito à implementação do PDI (Plano de Desenvolvimento Individual) na Receita Federal. Enquanto a Portaria 1.078 disciplina as metas e compromissos mínimos a serem cumpridos pelos Auditores-Fiscais, para fins de progressão/promoção, a Portaria 1.077 define que, caso não haja acordo entre o Auditor e sua chefia imediata, essas metas e compromissos deverão ser fixadas pela chefia – conforme previsto pelo artigo 5º do Decreto 9.366/18 – e, assim, já serão automaticamente assegurados 20 dos 40 pontos da avaliação de desempenho (artigo 9º da Portaria RFB 1.132/18) mesmo sem haver pactuação.

Diante dos contínuos esforços empreendidos pela Diretoria Executiva do Sindifisco Nacional, no sentido de derrubar por completo o PDI, as normas representam um passo importante, que dará mais segurança jurídica para a classe. “Agora, os Auditores poderão seguir as orientações da Direção Nacional e não assinar o PDI, sem correr o risco de ter sua progressão ou promoção prejudicada”, comentou o diretor de Estudos Técnicos do sindicato, Marcos London.

Na mesma linha, a secretária geral Mariana Araújo enfatiza que, com os 20 pontos já garantidos pela Portaria 1.077, não há qualquer razão para se fazer a pactuação das metas. “Quem pactuar não ganhará nada com isso”, declarou. “Pactuar é jogar contra o cargo, contra nossa luta pela valorização do Auditor”, concluiu.

Pendências – Apesar do avanço trazido pelas portarias, a Direção Nacional lamenta que outras alterações necessárias ao conjunto de normas relacionadas ao Decreto 9.366 não tenham sido contempladas pela administração da Receita Federal. Um estudo detalhado de todos os atos normativos foi feito pela Diretoria de Estudos Técnicos do Sindifisco e apresentado aos presidentes de DS (Delegacias Sindicais) no fim de maio, durante a reunião do CDS (Conselho de Delegados Sindicais) em Brasília (DF). Minutas com alterações das portarias da Receita foram entregues ao subsecretário João Paulo Fachada.

Dois pontos em especial não foram considerados. Primeiro, a administração insiste em aplicar o PDI para os Auditores-Fiscais sujeitos à progressão, enquanto o Decreto 9.366 faz referência ao artigo 5º (que prevê o Plano de Trabalho Individual) como forma de comprovação de experiência profissional, requisito apenas para a promoção. Segundo, continua previsto um critério de pontuação (de 1 a 5) que estabelece nota 4 para quem cumpre plenamente o fator avaliativo. A nova Portaria manteve o parâmetro da anterior, atribuindo nota 5 apenas a quem tiver superado as expectativas. O Decreto 9.366 prevê avaliação mínima de 80% para a progressão/promoção, sendo notória a falta de razoabilidade na Portaria RFB, pois somente os que atenderem plenamente (e os que superarem) todos os fatores avaliativos alcançarão o mínimo previsto no Decreto. Sem isso, não há progressão/promoção.

O Sindifisco tem feito exaustivas reuniões com a administração da Receita e com interlocutores do Governo visando, prioritariamente, a derrubada do artigo 5º do Decreto 9.366 e, de forma paliativa, a supressão de outros dispositivos constantes da Portaria RFB 1.131/18 (instituição do PDI), da Portaria RFB 824/18 (procedimentos para progressão e promoção) e da Portaria Cogep 54/19 (cronograma e normas complementares do segundo ciclo avaliativo).

Reunião – nesta quarta-feira de manhã (26/6), com a presença de representantes da Receita e do secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), Wagner Lenhart, a Direção Nacional tratará de alterações no Decreto 9.366, tanto a revogação do artigo 5º, que criou o Plano de Trabalho Individual, quanto às exigências relativas ao curso de especialização.

Após a reunião, a Diretoria publicará um editorial sobre o PDI com uma leitura mais completa do atual cenário, mantendo a recomendação de não pactuação das metas nesse segundo ciclo de progressão/promoção, que se encerrará no dia 31 de julho. 

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