PCCS: rescisória contra litigância de má-fé é julgada procedente
O Sindifisco Nacional informa que o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, em São Paulo, julgou procedente a primeira ação rescisória proposta pelo escritório contratado pela DEN (Diretoria Executiva Nacional), Chiabrando Castro & Associados, contra a decisão de condenação em custas, multa e indenização por litigância de má-fé, nas execuções do PCCS (Plano de Cargo, Carreiras e Salário).
O êxito deu-se por meio de trabalho de excelência desenvolvido pelo escritório em conjunto com o Sindicato, sendo adotadas medidas de extrema cautela e zelo nas ações rescisórias, tais como, despacho direto de memoriais com os desembargadores, intervenção no dia julgamento pelos patronos dos filiados, e levante de divergência essencial ao deslinde.
Assim, por maioria de votos, os desembargadores do TRT acataram a tese para o fim de rescindir o acórdão impugnado e, em novo julgamento, excluir da condenação as custas processuais arbitradas, a multa e também a indenização por litigância de má-fé, nos termos da fundamentação do voto da relatora designada, desembargadora Bianca Bastos.
Esta é uma vitória que, sem dúvida, evidencia o quanto a DEN e a Diretoria de Assuntos Jurídicos atuam em prol desses colegas, acertando ainda na escolha dos escritórios e acompanhamento do caso.
Outras ações rescisórias encontram-se pendentes de julgamento. O Sindifisco Nacional trabalhará para que este precedente seja o fundamento para o julgamento definitivo das demais ações pendentes.
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