PCCS: Jurídico esclarece sobre processos julgados
A juíza Carolina Menino proferiu decisão em processo transitado em julgado, que teve iniciada a execução para cobrança das custas, bem como multa e indenização por litigância de má-fé, propondo às partes a realização de um acordo, no que se refere à condenação por litigância de má-fé, no valor de R$ 5 mil, tal como foi proposto pelo relator dos agravos de petição, Jomar Luz, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Considerando-se que há filiados que têm condenação também em custas, a gerente do Departamento Jurídico, Priscilla Baccile, e o presidente da DS (Delegacia Sindical) São Paulo, Osvaldo Garcia, estiveram na Justiça do Trabalho, a fim de obter esclarecimentos quanto à possibilidade de acordo relativamente às custas.
A assessoria da juíza esclareceu que o acordo proposto se refere tão somente à condenação da litigância por má-fé, pois as custas são devidas à União, não se podendo nesse estágio processual alterar o valor da causa, diante do trânsito em julgado. Afirmou, ainda, que foi oferecida a possibilidade de um acordo, mas aguarda manifestação das partes para configurar os termos do acordo.
Desse modo, o Departamento Jurídico esclarece que a possibilidade de acordo é somente para as condenações em litigância de má-fé, e no referido instrumento não haverá qualquer referência às custas. Logo, será possível a propositura de ação rescisória para isentar os exequentes do pagamento das custas processuais.
É válido ressaltar que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou a primeira rescisória proposta pelo advogado Pedro Geberti, no dia 20 de maio, isentando os exequentes do pagamento das custas, sendo julgada, portanto, procedente. Na próxima semana, serão julgadas outras rescisórias, e, entre essas, há ação em que se pede para rescindir a sentença no que se refere à condenação em litigância de má-fé.
Tão logo o Sindicato tenha resultado do julgamento das demais ações rescisórias divulgará aos filiados, ocasião em que apresentará uma análise mais detalhada quanto ao benefício ou não da realização do acordo.