PCCS: AGU peticiona pela não condenação em indenização
A AGU (Advocacia Geral da União), nas ações do PCCS, pode renunciar à indenização de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, aplicada aos exequentes que foram considerados litigantes de má-fé, protestando, apenas, pela manutenção da multa de 1% (um por cento) sobre o valor de R$ 500 mil, por filiado condenado.
Embora essa informação ainda não tenha sido confirmada pela manifestação nos processos, a informação foi repassada pela procuradora responsável pelas ações do PCCS na AGU, em reunião, aos advogados do Departamento Jurídico.
A procuradora se sensibilizou pela causa, constatando o excesso cometido pela Justiça do Trabalho, uma vez que, conforme debatido desde a primeira reunião, não houve dano ao Erário que justificasse a condenação de indenização de 20% sobre o valor da causa.
Quanto ao pagamento da multa, a AGU deverá propor que seja feito na modalidade de reposição ao erário, conforme disciplina o art. 46 da Lei 8.112/90, ocasião em que o Auditor-Fiscal poderá requerer o parcelamento do valor, para que seja descontado no percentual de 10% sobre o subsídio.
Com relação às custas processuais, a AGU não se manifestou, considerando que são destinadas ao Judiciário.
A Diretoria Jurídica do Sindifisco Nacional, bem como os advogados do Departamento Jurídico, que desde o início deste ano vêm envidando todos os esforços para buscar soluções judiciais possíveis para minimizar as condenações, vê com bons olhos essa primeira boa notícia, esperando que outras venham em seguida, e permanecerá informando os filiados sobre todo o andamento dos processos.
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