Pautas internas: morosidade e falta de foco da administração

É preciso reconhecer que a atual administração promoveu alterações normativas importantes para a valorização do cargo de Auditor-Fiscal, parte relevante da nossa pauta não remuneratória, algumas inclusive pendentes há muitos anos.
As alterações no Regimento Interno, em julho de 2020, foram positivas: foi abolido o malfadado PAD gestor, foram desconcentradas algumas competências antes centralizadas nos superintendentes e delegados, ficou explícito que a atividade de programação e seleção é do Auditor-Fiscal, além de constar em oito dispositivos, de forma expressa, o nome do cargo, o que não ocorria até então.
Em setembro de 2020, saiu a primeira versão do Prosed, substituindo o modelo de seleção de chefes de unidade até então adotado, o arcaico e desgastado PSS. A nova sistemática trouxe grande avanço institucional, estabelecendo mandato e quarentena, regras claras e mais transparentes para a escolha dos titulares de unidade. Com objetivo de aumentar a participação dos Auditores, a Direção Nacional propôs mudanças em critérios que acabavam impedindo a participação de excelentes quadros. As regras foram aperfeiçoadas, em julho de 2021, reduzindo (para DAS 2 e 3) ou até eliminando (para DAS 1) os requisitos de tempo de chefia e cursos de gestão, passando também a contar o tempo de chefe substituto.
Em outubro de 2020, foi também finalmente resolvida a vexatória inspeção dos Auditores-Fiscais aduaneiros pelos terceirizados dos aeroportos. A resolução nº 278 da Anac, de 2013, permanecera suspensa por cinco anos por força de decisão judicial, até que esta foi derrubada em 2018. Foram inúmeras as iniciativas da atual Direção Nacional, desde o primeiro dia de mandato, que contou com o apoio decisivo da administração em seu desfecho, visto que a imposição comprometia o exercício pleno das atribuições dos Auditores-Fiscais nas áreas alfandegadas, implicando prejuízos à eficiência do controle aduaneiro.
Sobre o PDI, após exaustivo enfrentamento, que levou inclusive à substituição do titular da Cogep em agosto de 2020, a administração compreendeu a importância de adequar as normas. Em 2019 e em 2020 já não havia obrigação do Auditor avaliado pactuar metas com a chefia imediata. Ainda assim, uma parte dos Auditores assinava o PDI. Com a Portaria RFB nº 1, de janeiro de 2021, não existe sequer essa faculdade. Foram suprimidos os termos que remetiam a acordo, pactuação, compromisso e negociação. Também foi extinta a possibilidade de se atribuir metas distintas para Auditores-Fiscais no mesmo processo de trabalho, reduzindo a margem para perseguições, favorecimentos e outras arbitrariedades.
Em abril de 2021, uma bandeira de uma década foi finalmente conquistada. Foi restabelecido o porte de arma, de forma indistinta, para todos os Auditores-Fiscais. Uma luta histórica, que vinha sendo travada há anos pela via do legislativo, e que a Direção Nacional conseguiu vencer administrativamente, por Portaria da RFB.
Morosidade
Não obstante esses marcos normativos de grande relevância para os Auditores-Fiscais, todas as tratativas com a administração ocorrem a passos muito lentos, demandam muitas e muitas reuniões de convencimento, sempre mediante pressão por parte da Direção Nacional, com idas e vindas, avanços e recuos decorrentes da alegada necessidade de se ouvir todas as áreas, órgãos centrais e superintendências. O porte de arma, por exemplo, contava com a resistência da Sutri, da Cosit e da própria Suana, o que certamente retardou a publicação da Portaria em muitos meses.
Dentre as questões até agora não resolvidas, estão a Portaria do Programa de Gestão, que trata do teletrabalho, e a Portaria da Atividade Externa, que finalmente regulamentará o previsto no § 4º do artigo 6º do Decreto 1.590/95. Em ambos os casos, serão abolidas as folhas de ponto.
Em julho de 2020, foi publicada a Instrução Normativa SGP nº 65, com critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos, relativos à implementação de Programa de Gestão. A partir de então, a Direção Nacional participou ativamente da formulação da minuta do programa no âmbito da Receita Federal, opinando, propondo, sempre com o objetivo de preservar os interesses dos Auditores-Fiscais.
A minuta passou por um grupo de trabalho criado pelo Auditor-Fiscal Décio Rui Pialarissi, subsecretário-geral da Receita, pelo crivo de todos os superintendentes, e já estava pronta e acabada no final de dezembro de 2020. A Direção Nacional já repisou e reiterou a importância de sua publicação inúmeras vezes, mas o assunto ficou paralisado na mesa do subsecretário-geral por todos esses meses.
Não é razoável que, após toda a experiência do trabalho remoto, forçada pela pandemia do coronavírus e pelo próprio processo de regionalização pelo qual passou a Receita Federal, ainda haja temores de se implementar o teletrabalho, para aqueles que assim desejarem. Nesse ponto, a Receita ficou muito para trás de outros órgãos que rapidamente publicaram suas portarias, adequando suas regras à IN nº 65 da SGP.
Outro ponto amarrado são as 11 Instruções Normativas que tratam dos benefícios fiscais, e que concentram nos titulares de unidade a competência para assinar os Atos Declaratórios Executivos (ADE). As minutas com as propostas da Direção Nacional estão com o subsecretário de Tributação (Sutri) desde dezembro de 2020, até hoje sem uma posição definitiva. Sobre esse tema, vale lembrar que chegou a ser publicada a Portaria RFB nº 4.920, criando as equipes nacionais de benefícios fiscais, prevendo que cabe ao Auditor-Fiscal assinar os ADE. A Portaria foi, no entanto, revogada no dia seguinte, sob o argumento de que constam em lei e decreto hipóteses nas quais o ADE deve ser assinado pelo delegado. Desde então, foram inúmeras reuniões com a Suara e com a Sufis, mas, passados sete meses, ainda não se chegou ao novo texto da Portaria.
O que se percebe por parte da administração não é falta de boa vontade, mas de foco e de coordenação na solução de problemas. O bate cabeça entre subsecretários e entre coordenadores vem arrastando, sem resposta, um conjunto de pautas que são caras aos Auditores-Fiscais e que, embora contem com declaração de apoio do secretário, não se concretizam.
Entre os motivos para as ações de mobilização que serão decididas pela classe nesta semana, além da regulamentação do bônus e da realização do concurso público para permitir sobretudo a remoção dos colegas nas fronteiras, devemos incluir também a solução definitiva das pautas internas. Essas dependem exclusivamente da Receita Federal.