Partido Verde ajuíza ADPF pela Gifa no Supremo
Na última quarta-feira (14/4), o PV (Partido Verde) ingressou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) para garantir o pagamento retroativo da Gifa (Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação) para aposentados e pensionistas de forma isonômica aos Auditores-Fiscais ativos.
No STF, a ação foi encaminhada para relatoria do ministro Celso de Mello. Na Suprema Corte, a expectativa é que a matéria sobre a Gifa tramite com maior agilidade, ao contrário do que vem ocorrendo com a ação judicial do ex-Unafisco Sindical sobre o mesmo tema no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Junto à Arguição, o PV entrou com um pedido de liminar para suspender o andamento de processos ou efeitos de decisões judiciais sobre a Gifa até que a ação seja julgada no STF.
A ADPF é específica para leis que foram revogadas, como é o caso da Lei 10.910/04 e suas alterações. De acordo com a Constituição Federal, ela só pode ser ajuizada por algumas autoridades ou entidades – entre eles, um partido político com representatividade no Congresso Nacional. Por essa razão, após ouvir os argumentos apresentados pelo Sindicato sobre o assunto, o Partido Verde aceitou ingressar com a ação em seu nome.
O escritório Sergio Bermudes, patrono responsável pelas ações da Gifa do Sindicato, e a Diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN (Diretoria Executiva Nacional) continuarão a trabalhar para que as decisões de mérito relativas aos processos do ex-Unafisco sobre a gratificação (Gifa 45%, que está no STJ; e Gifa 95%, que está no TRF-1) sejam favoráveis aos filiados do Sindicato.
Histórico – O Sindifisco Nacional tem atualmente dois processos em trâmite relativos à Gifa. O primeiro (Gifa 45%) teve decisão do TRF-1 contra a integralidade da gratificação a aposentados e pensionistas em paridade com os ativos, mas se encontra sob avaliação do STJ em função de Recurso Especial. O recurso aguarda julgamento pelo ministro relator da matéria no Tribunal, Celso Limongi.
O outro processo (Gifa 95%) encontra-se ainda no TRF-1. A ação recebeu sentença improcedente e terá apreciação em breve de apelação apresentada pelo Sindifisco. O recurso será julgado pela desembargadora Neuza Maria Alves da Silve, que já se posicionou favoravelmente à integralidade em processos anteriores sobre o mesmo tema.