Filiados vão receber novo Guia de Orientação aos Familiares

Esta semana, os filiados receberão em suas residências o novo Guia de Orientação aos Familiares da Receita Federal do Brasil. O material, elaborado pela diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensões do Sindicato, é uma espécie de cartilha com passo-a-passo sobre como proceder em casos de acidente grave, perda de um ente querido, pedido de auxílio funeral, acionamento imediato do plano de saúde, pedido de pensão, entre outros assuntos de interesse.  

O guia também facilita a comunicação de falecimento a diversos órgãos, como o Sindicato e entidades das quais o Auditor Fiscal fazia parte, assim como instituições bancárias e seguradoras. A diretora de Aposentadoria e Pensão, Clotilde Guimarães, destaca que "esse material é importante porque mostra aos futuros pensionistas como devem ser tomados diversos procedimentos relativos ao Imposto de Renda, ao pagamento da Previdência Social, ações judiciais e outras dúvidas dos familiares”.

Esta é a segunda edição da cartilha, que foi distribuída em 2009 e 2010, mas passou por reformulação em função da necessidade de atualização de informações e cálculos. Outro ponto esclarecido no informativo é quanto à licença-prêmio não gozada para o Auditor que morreu em atividade. Neste caso, o pensionista deverá solicitar conversão em pecúnia. 

O documento traz ainda a simulação de várias situações com cálculos atualizados. Um dos modelos exemplificados é o de valor e acumulação das pensões. A simulação calcula que o benefício da pensão por morte será igual ao valor da totalidade dos proventos do Auditor Fiscal falecido até o teto de contribuição e benefício do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), que hoje é de R$ 4.390,24, acrescido de 70% da parcela excedente a esse limite. Ou seja, se o Auditor Fiscal recebia R$ 21.403,88 de subsídio ao falecer, a pensão será de R$ 4.390,24 (o teto do RGPS) mais 70% de R$ 11.909,67, que totaliza R$ 16.299,91.

Em outro exemplo, o guia traz o modelo de cálculo do imposto de renda e de contribuição previdenciária em duas opções: uma para os aposentados e pensionistas não-portadores de doenças incapacitantes, e a outra para os aposentados e pensionistas portadores de doenças especificadas em lei.

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