28,86% Fazendários: DEN envia correspondência sobre honorários

A DEN (Direção Executiva Nacional) enviou correspondência para a residência dos filiados exequentes da ação dos 28,86% informando sobre a cobrança dos honorários de êxito referentes à atuação do escritório Bulhões e Advogados Associados na pacificação do entendimento, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), da incidência dos 28,86%, e não dos 2,2%, nos processos movidos pelo ex-Unafisco Sindical.

A cobrança será feita em 11 parcelas, mensais e sucessivas, a partir do contracheque de fevereiro, iniciando-se no valor de R$ 105,00, valor este que sofrerá atualização nos meses subsequentes. Importante frisar que essa cobrança será feita somente aos exequentes fazendários dos 28,86%. Portanto, essa correspondência não será enviada aos demais filiados.

Entenda o caso – Até março de 2007, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconhecia o direito ao reajuste integral de 28,86%, porém, com fundamento em um precedente isolado do STJ, proferido em 2006, e, ainda, inadequado para ser utilizado como fundamento para reverter o reajuste de 28,86% para 2,2%, o Tribunal passou a decidir todos os processos reconhecendo somente o percentual de 2,2% aos Auditores Fiscais da Receita Federal.

Considerando a necessidade de providências urgentes, a fim de não pacificar o entendimento desfavorável, a DEN submeteu à Assembleia Nacional, em 13 de dezembro de 2007, a proposta de contratação do escritório Bulhões & Advogados Associados, na qual previa como objetivo do trabalho consolidar, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e do STJ, por meio de acórdãos transitados em julgado, a tese de que incide sobre a RAV (Retribuição Adicional Variável) dos Auditores Fiscais o percentual (integral) de 28,86%, sem qualquer compensação.

O trabalho do escritório Bulhões & Advogados Associados foi desenvolvido, pessoalmente, pelo advogado Nabor Bulhões. Atuou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e no Superior Tribunal de Justiça, demonstrando cristalinamente a existência do direito ao reajuste de 28,86% dos Auditores, por meio de audiência com desembargadores e ministros, a elaboração de recursos e memoriais, a realização de sustentação oral perante a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que, unanimemente, reconheceu o direito ao reajuste de 28,86% dos Auditores Fiscais e, ainda, perante a Corte Especial.

O trânsito em julgado do recurso especial, afetado como representativo da controvérsia (recurso repetitivo), no qual foi paradigma para os demais processos, ocorreu em 27 de junho de 2014, passando, portanto, a serem exigíveis os honorários de êxito devidos ao advogado, conforme deliberado e aprovado pela Assembleia Nacional de 13 de dezembro de 2007.

Considerando a representativa vitória, uma vez que os filiados receberão integralmente o reajuste de 28,86%, inclusive no caso das ações rescisórias (que estão obtendo êxito, com base no citado julgamento, já existindo rescisórias transitadas em julgado), a DEN, com a satisfação de ter acertado na adoção de estratégias definitivas para o sucesso da ação dos 28,86%, informa que o assunto será pautado para o próximo CDS (Conselho de Delegados Sindicais), e coloca toda a equipe do Departamento Jurídico à disposição para os esclarecimentos necessários. 

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