Problema de refrigeração no prédio da DRF pode estar perto do fim

Os diretores de Defesa Profissional do Sindifisco Nacional Gelson Myskovsky Santos, Dagoberto Lemos e Maria Cândida Capozzoli, acompanhados do diretor de Assuntos Jurídicos, Luiz Henrique Behrens Franca, reuniram-se na manhã desta terça-feira (28/4) com o superintendente da 1ª Região Fiscal, Auditor-Fiscal José Oleskovicz, para mais uma vez tratar do problema de refrigeração no prédio da DRF (Delegacia da Receita Federal do Brasil) em Palmas (TO), que já ocorre há quase seis meses.

Também participaram da reunião os superintendentes adjuntos da 1ª RF, Auditores-Fiscais William Richards e Onassis Simões da Luz, o delegado da DRF/Palmas, Auditor-Fiscal Rodrigo de Almeida Accioly, e o servidor Arnaldo Severo. 

Como resultado positivo da reunião, o superintendente anunciou a liberação de recurso no valor de R$ 173.000 para a aquisição dos splits (um tipo de ar-condicionado mais silencioso e funcional). Também se posicionou a favor do cancelamento do empenho de recursos destinados à manutenção da peça defeituosa do refrigerador central do prédio. O titular da DRF deverá oficializar a solicitação do cancelamento do recurso junto à superintendência. 

De acordo com Rodrigo Accioly, a peça que havia sido encaminhada para manutenção chegou, mas, como o equipamento de refrigeração do prédio é muito antigo, a empresa responsável pelo conserto enviou uma peça nova que teria de  ser adaptada ao equipamento. Diante disso, ele conclui que o material não seria adequado. Logo, a alternativa seria o uso dos splits. 

Ficou definido ainda que, enquanto estiver sendo providenciada a compra e a instalação dos novos equipamentos de refrigeração, o delegado deverá estudar medidas alternativas que possam amenizar a situação insalubre a que estão submetidos os Auditores-Fiscais que trabalham no prédio.

Durante a reunião, o delegado da DRF, bem como o superintendente e seus adjuntos, reafirmaram a preocupação em encontrar uma solução para o caso. Entretanto, ressaltaram que a obrigatoriedade de seguir a legislação, às vezes, causa entraves.  

“O problema é grave. Temos que preservar e seguir o que está na legislação, mas, às vezes, a burocracia atrapalha”, destacou o diretor do Sindifisco Nacional, Gelson Myskovsky. Ele pediu maior empenho dos administradores no sentido de dar celeridade à solução definitiva do problema. Para a instalação dos slipts, o prédio precisa estar preparado, sendo necessária a manutenção da parte elétrica, entre outras adaptações.

Durante a reunião, a diretora Cândida Capozzoli chegou a sugerir que os Auditores-Fiscais que trabalham com produção desempenhassem suas atividades em suas residências e que fosse providenciado o aluguel de ar-condicionado para algumas salas do  prédio. “Nós temos que lutar para oferecer melhores condições para esses Auditores”, destacou.

Dagoberto lembrou ao titular da DRF/Palmas que o Sindicato estará sempre à disposição para o que for preciso. “Nós estamos muito preocupados com essa situação. Nessas condições, o Auditor não pode trabalhar”, reforçou o diretor.

Independentemente do que foi resolvido durante a reunião, o Sindifisco Nacional continuará acompanhando o desfecho do caso e trabalhando para que situações como a vivida pelos Auditores-Fiscais de Palmas não ocorram mais.

Histórico – Esta é a segunda vez que o equipamento de refrigeração do prédio da DRF/Palmas apresenta defeito. Em maio de 2009, o local ficou três meses sem ar-condicionado. Na época, foi feito um reparo que não durou mais de quatro meses. Em novembro, o ar-condicionado central voltou a dar problema e desde então não funcionou mais.

Nota-se por parte dos Auditores uma insatisfação com a demora na solução do problema. Para eles, todo o sistema de refrigeração precisa ser trocado, pois o equipamento atual, por ser muito antigo, é alvo de constantes defeitos.

A aquisição dos splits foi sugerida pelos Auditores-Fiscais lotados na DRF/Palmas desde que foi detectado o problema no sistema de refrigeração central do prédio. A previsão é de que em mais ou menos trinta dias a situação esteja resolvida. 

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