Palestrantes debatem questões jurídicas na manhã desta terça

“A atuação da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) na instância disciplinar” foi o tema de abertura do segundo dia do seminário “Limites constitucionais ao PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e a inadequação da Lei 8.112/90”, em São Paulo, que começou ontem (16/8) e termina hoje (17/8). O evento é promovido pela DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional em parceria com a DS (Delegacia Sindical) Santos.

O procurador da Fazenda Nacional André Verri – primeiro palestrante – discorreu sobre a atuação do órgão frente aos processos disciplinares encaminhados pela Corregedoria da RFB (Receita Federal do Brasil). Verri sustentou que cabe à equipe que analisa os processos a tríade: cautela, discrição e ausência de pré-julgamento. Ele explicou também o trâmite do processo, passo-a-passo, dentro da instituição.

“Após análise minuciosa, podemos recomendar, por exemplo, a aplicação de sanção mais ou menos branda do que recomenda a Corregedoria da Receita; a nulidade do processo; a absolvição do acusado; ou a conversão do julgamento em diligência, caso a consultoria jurídica recomende diligência indispensável ao desate do processo”, disse. O procurador reiterou ainda que, "para a PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional] considerar provado um fato de natureza grave que vá alterar a rota de vida de uma pessoa, é necessária exigência de prova segura e indubitável”.

Apesar de elogiar o PAD realizado pela Receita Federal do Brasil, o procurador garantiu que a Procuradoria atua com isenção na análise dos processos. “O peso da manifestação da Corregedoria é grande, não há como negar, mas não quer dizer que vamos acatar. Temos um bom alinhamento com eles, mas isso não é determinante”, afirmou.

Já o professor José Armando da Costa, do escritório Armando Costa Advogados Associados, enriqueceu os debates da manhã discorrendo sobre “A comunicação entre as instâncias penal, cível e administrativa”. “A comunicabilidade das instâncias nos remete a uma questão fulcral. A regra é pela independência destas. Esse é o princípio que está em conformidade com a garantia constitucional e que prevê o juízo natural, em que a norma estabelece a competência”, explicou.

Para distinguir as competências de cada instância jurídica, o professor e advogado definiu assim os três princípios: penal, em que há intenção criminosa, ou seja, dolo; civil, em que a culpa é analisada em sentido estrito, como casos de negligência; e disciplinar, que tem como prisma a voluntariedade.

Ele afirmou que a confusão na hora de aplicar esses princípios persiste, ocasionando equívocos na interpretação de determinado caso. “O brasileiro ainda é muito literalista. Não precisamos mais de nenhuma lei para a gestão chegar ao avanço. Precisamos saber aplicar os princípios de maneira adequada”, concluiu.

Informe – Aproveitando a oportunidade, o diretor do Sindifisco Nacional, Eduardo Artur Neves Moreira, apresentou aos participantes do seminário a cópia de um documento entregue a parlamentares, em que o Sindicato justifica o pedido de modificação do relatório da PEC  (Proposta de Emenda Constitucional) 443/2009. A matéria deve ser apreciada nesta terça-feira, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

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