Efeitos psicológicos e legalidade encerram debates de segunda


Em continuidade à programação do seminário “Limites constitucionais ao PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e a inadequação da Lei 8.112/90”, que ocorre até esta terça-feira (17/8), no hotel Plaza Paulista, em São Paulo, os Auditores-Fiscais filiados ao Sindifisco Nacional participaram de debates de extrema importância na tarde dessa segunda-feira (16/8), relacionados à aplicação legal do PAD e aos efeitos psicológicos que a abertura de um processo desse tipo pode trazer ao Auditor-Fiscal.

Durante sua explanação, o diretor de Defesa Profissional do Sindifisco Nacional, Gelson Myskovsky, mostrou por meio de relatos verídicos os efeitos de um PAD quando o acusado é, posteriormente, considerado inocente. O sindicalista apresentou áudios de dois Auditores que passaram por essa situação e descreveram a sensação de insegurança e baixa auto-estima. “Eu tive perda pelo interesse profissional, dificuldade de relacionamento com família e amigos, e insegurança durante o exercício da minha atividade”, disse um dos Auditores investigados.

Myskovsky usou os casos para exemplificar os diversos transtornos diagnosticados pela medicina decorrentes de doenças relacionadas à vida profissional. É o caso, por exemplo, da síndrome de Burnout, que desperta estado de exaustão emocional, avaliação negativa de si mesmo, insensibilidade com relação a fatos do cotidiano, entre outros traumas.

“É preciso ampliar o debate sobre essas pessoas que muitas vezes são vítimas de uma avaliação equivocada”, disse o sindicalista.


Princípios – Analisando os princípios aplicáveis ao PAD e os vícios desses processos, o advogado da Diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN (Diretoria Executiva Nacional), Ricardo Dantas Escobar, concluiu em seu debate que, em várias situações levadas pelos filiados ao Sindicato, o Processo Administrativo Disciplinar incorre em equívocos que vão contra a Lei 8.112/90. É o caso da composição de comissões disciplinares por funcionários públicos que não tenham o cargo compatível ao daquele servidor que vão julgar.

“Em outra situação me deparei com processo em que não é dado ao acusado o direito à defesa. Sem contar com outras situações em que a comissão determina pela pena máxima, que é a demissão, quando o caso requer uma penalidade mais branda”, completou.

Para ele, a solução jurídica está em fazer valer o bom-senso e em aplicar alguns princípios basilares, hoje solapados pela Corregedoria da RFB (Receita Federal do Brasil) para que se evitem casos tão absurdos. “Não podemos deixar esses princípios virarem letra morta. Cabe aos responsáveis pela instauração e apuração do PAD tino na aplicação da lei, de modo a evitar essas discrepâncias existentes”.

Sobre os princípios, as garantias individuais dos cidadãos e o procedimento da auditoria patrimonial, contida a Portaria 11.131/07, o advogado Maurizzio Colomba, do escritório Maurizzio Colomba Advogados Associados, recorreu às incongruências dessa legislação, que prevê a perda da liberdade, com a quebra do sigilo bancário, e do patrimônio.

A referida norma dá competência à administração da RFB para fazer a auditoria interna nos casos de sindicância patrimonial, não necessitando de controle externo por qualquer outro órgão.

“Não estou falando de questões secundárias. A lei-mãe na estrutura desse assunto é a lei da improbidade, que determina que qualquer sindicância deve ser feita na Lei 8.112/90. Aí vem uma norma que viola o princípio do direito à privacidade, a inviolabilidade de seus dados e o direito à ampla defesa, passando por cima da própria Lei referida acima”, afirmou.

Continuidade – Hoje, os participantes terão a oportunidade de acompanhar palestras sobre a atuação da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) na instância disciplinar; com o procurador da Fazenda Nacional, André Verri; a comunicação entre as instâncias penal e cível e administrativa, com o professor José Armando da Costa; o histórico do escopo do Programa de Assistência Jurídica Individual do Sindifisco Nacional, com a advogada da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Priscilla Baccile, entre outros temas.

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