OCDE faz manifestação de defesa do voto de qualidade no Carf

Em carta enviada no dia 31 de março para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a diretora do Centro de Política e Administração Tributária da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (CTPA/OCDE), Grace Perez-Navarro, registrou as impressões obtidas a respeito do funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Perez-Navarro teve conhecimento do assunto em reunião realizada entre o Ministério da Fazenda e a OCDE no dia 6 daquele mês.
Entre a série de temas elencados pela OCDE ao abordar os mecanismos atuais de julgamento no Carf, consta a questão da apelação administrativa sobre discussões tributárias. A diretora sinaliza que o Brasil, entre os países que utilizam mecanismos parecidos com o Carf, é o único em que o setor privado revisa a tomada de decisão em questões recursais contra a cobrança de tributos.
A carta menciona ainda a assimetria na capacidade de contestação judicial, permitidas quando se referem ao contribuinte, e não admitidas quando tomadas contra a administração tributária. Extinto por meio da Lei nº 13.988, de 2020, o retorno do voto de qualidade no Carf consta da Medida Provisória (MP) 1.160, de 2023, publicada em janeiro. A matéria ainda deve ser apreciada em Comissão Mista do Congresso Nacional, está sob consulta pública no site do Senado Federal e deve ser votada nas duas Casas legislativas. O voto de qualidade possui o posicionamento favorável do Sindifisco Nacional.
Leia a íntegra da carta aqui.
Acesse o site VotodeQualidadeFica.com.