OAB é contra as emendas 40 e 41 que criam trem da alegria
Após reunião com o presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno, a diretoria do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou nota na segunda-feira (30/03) manifestando a inconstitucionalidade dos artigos 9, 10 e 11 do relatório que analisa a MP (Medida Provisória) 660/14. O texto é analisado numa comissão mista do Congresso Nacional. Os artigos contestados pela OAB propõem estender a outro cargo de auditoria atribuições exclusivas dos Auditores Fiscais. Clique aqui para conferir a íntegra da nota da Ordem dos Advogados.
A diretoria do Conselho Federal da OAB diz na nota que os artigos 9, 10 e 11 "não têm nenhuma relação de afinidade, pertinência e conexão com o tema tratado na referida MP, que dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens dos servidores civis e militares oriundos dos ex-Territórios Federais". A instituição afirma ainda que "historicamente é contrária ao que doutrinariamente se classifica como ‘emenda jabuti’ ou ‘contrabando legislativo’ dentro de uma mesma Medida Provisória".
Durante reunião com o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coelho, Damasceno disse que o relatório da MP deve ser votado esta semana na comissão. "O documento é uma tentativa rasteira de burlar as regras do concurso público. O posicionamento da OAB é um recado para os congressistas quanto a inconstitucionalidade das propostas", disse o presidente do Sindifisco Nacional.
A reunião com o presidente nacional da OAB também contou com a participação do 2° vice-presidente do Sindifisco Nacional, Mário Pinho, do diretor de Assuntos Jurídicos, Betinho Teixeira, do 1° vice-presidente da Unafisco Nacional, Kleber Cabral, e do diretor de Assuntos Jurídicos da Unafisco Nacional, Luiz Henrique Franca.
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