OAB reafirma necessidade da correção da tabela

Após ajuizar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.096 no STF (Supremo Tribunal Federal), o presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, publicou artigo reiterando a importância da correção da tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) com base no índice oficial de inflação, o IPCA.

O texto explica que, desde 1996, os contribuintes vêm recolhendo o IRPF com base nos preceitos da lei nº 9.250 – de 26 de dezembro de 1995, que converteu os valores da tabela progressiva referente à tributação das pessoas físicas, até então em UFIR, para o padrão monetário atual.

Segundo Coêlho, “com o decorrer dos anos, o valor tido como mínimo necessário para satisfação das obrigações do cidadão e os limites das faixas de incidência do IRPF foram corrigidos de forma substancialmente inferior à inflação do período.”

O artigo cita o estudo realizado pelo Sindifisco Nacional, de onde se obtém a informação de que – de acordo com a evolução do IPCA – índice oficial do Governo Federal, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) – no período de janeiro de 1996 até dezembro de 2013, já descontadas todas as correções da tabela do imposto, ainda resta uma perda do poder aquisitivo da moeda brasileira da ordem de 62%.

O advogado afirma ainda que o cidadão possui o direito de não ter ampliada a carga tributária de modo inconstitucional. “Para proteger o exercício dessa prerrogativa cidadão é que se move a OAB nacional”, conclui.

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