Receita cria versão eletrônica do Lalur

O Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), documento de escrituração de natureza fiscal, ganhou uma versão eletrônica. O e-Lalur, como é denominado, surgiu a partir da Instrução Normativa nº 989, da Receita Federal do Brasil, que foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), no final de dezembro. 

Através do e-Lalur, o contribuinte deve informar ao Fisco todas as operações que influenciem direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

O e-Lalur deverá ser apresentado até as 23h59, horário oficial de Brasília, do último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência, através de programa disponibilizado pela Receita Federal. A multa decorrente do não cumprimento da obrigação é em torno de R$ 5 mil por mês calendário ou fração.