Novas regras para aposentadoria por invalidez valerão a partir de quinta
Será promulgada nesta quinta-feira (29/3), pelo Congresso Nacional, a EC (Emenda Constitucional) que estabelece novas regras para a aposentadoria por invalidez. A sessão está marcada para as 10h30 e será acompanhada pelo diretor de Assuntos Parlamentares do Sindifisco Nacional, João Santos, e por Auditores-Fiscais que reforçam o trabalho do Sindicato junto aos congressistas brasileiros.
Como estabelece o texto aprovado por deputados e senadores, a EC – que receberá o nº 70 – passará a valer a partir desta data. A nova lei é uma conquista dos servidores públicos e corrige injustiça para com os aposentados por invalidez provocada desde 2003 quando da promulgação da EC 41, também conhecida como Reforma da Previdência.
A intensa mobilização de entidades sindicais, em especial do Sindifisco, foi um dos fatores que permitiu as mudanças nas regras da aposentadoria por invalidez, como costuma destacar a autora do projeto, deputada federal Andréia Zito (PSDB/RJ). Na Câmara dos Deputados, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) tramitou sob o número 270/08 e, no Senado, foi denominada PEC 5/2012.
“Essa foi uma vitória da persistência dos nossos colegas que fazem o trabalho parlamentar e que, apesar de todas as dificuldades, acreditaram que seria possível alcançar esse resultado e corrigir a injustiça”, enfatiza o presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue.
Como fica a aposentadoria por invalidez
Até o estabelecimento da EC 41, era direito do servidor público que se aposentasse por invalidez ter seus proventos calculados com base na totalidade da última remuneração – a chamada integralidade –independentemente de seu histórico contributivo. Com a reforma da Previdência de 2003, que culminou na referida EC, foi adotada nova sistemática de cálculo, desta vez levando-se em conta a vida contributiva do servidor aos regimes de Previdência (média aritmética).
Com a EC 70, os aposentados por invalidez passam a ter direito aos proventos integrais, com paridade, no caso de o motivo do afastamento permanente do serviço decorrer de acidente no trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. E proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com paridade, nas demais situações. As novas regras estendem a paridade às pensões derivadas dessas aposentadorias. Em todos os casos, desde que o servidor tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003.
Os benefícios previstos na proposta devem atender as aposentadorias, e as pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, após revisão dos processos por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim como as respectivas autarquias e fundações.
Os efeitos financeiros passarão a valer a partir da data da promulgação da referida PEC.