Site da Editora Abril destaca opinião do Sindifisco sobre IR
Em matéria publicada semana passada no site da Editora Abril, que tratou das principais mudanças ocorridas nas regras para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010, o presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue, abordou algumas dessas alterações.
O texto apontou como principal mudança para este ano o aumento do limite de patrimônio como obrigatoriedade para declarar o imposto de renda – patamar que subiu de R$ 80 mil para R$ 300 mil.
Logo em seguida, a matéria trata de outra mudança – o fim da obrigatoriedade da entrega de declaração para sócios de empresas de qualquer porte. “Nos anos anteriores, os sócios de empresas inativas tinham que apresentar a declaração. Agora, se o sócio não se enquadrar nas outras situações de obrigatoriedade de entrega da declaração, ele não precisará mais entregar”, explicou o presidente do Sindifisco no site da Editora Abril.
O texto também ressaltou que algumas das mudanças previstas para este ano não se caracterizam como benesses aos contribuintes. Uma delas é a que estabelece multa de 75% sobre o valor de despesa declarada e não comprovada. Por isso, a matéria alerta os contribuintes para não lançarem despesas que não possam comprovar depois, sob o risco de penalidades.
Ao fim da matéria, o site lista as principais mudanças do Imposto de Renda 2010, tais como:
– A Receita ampliou este ano o grupo de pessoas que não pode entregar a declaração em formulário de papel. A partir de agora, quem recebeu rendimentos com exigibilidade suspensa do Imposto sobre a Renda (valores depositados em juízo, aguardando determinação final da Justiça) também será obrigado a entregar a declaração pela internet;
– O programa oferece agora a possibilidade de incluir, cancelar ou modificar, após a entrega da declaração, a opção do pagamento do imposto pelo débito automático ou Extrato DIRPF;
– A nova instrução da Receita Federal também permite que o contribuinte amplie para 8 o número de parcelas de pagamento do imposto, até a data de vencimento da última cota, por declaração retificadora ou pela opção “Extrato DIRPF” no site da Receita Federal.
A íntegra da matéria pode ser lida aqui.