Jornal “O Dia” destaca mais uma vez seção tira-dúvidas sobre IR

O jornal “O Dia”, do Rio de Janeiro, em parceria com o Sindifisco Nacional, esclareceu mais uma vez questionamentos dos leitores sobre a Declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) do ano de 2010. A seção tira-dúvidas, que foi inaugurada pelo jornal no último fim de semana, tem o objetivo de orientar os contribuintes que já estão se antecipando para fazer a declaração relativa ao ano calendário 2009.

Na publicação desta quarta-feira (13/1), o jornal respondeu a dúvidas bem específicas dos leitores. Um deles, que disse não ser obrigado a declarar renda, questionou se pelo fato de haver comprado um imóvel financiado deveria, a partir de agora, fazer a declaração do imposto de renda. 

“O contribuinte precisa verificar se até o final do ano calendário 2009 o total do montante pago pelo imóvel, inclusive as parcelas do financiamento, faz com que os seus bens alcancem R$ 80.000,00. Em caso afirmativo, o contribuinte fica obrigado a apresentar declaração. Caso contrário, não há necessidade. A obrigatoriedade de apresentação da declaração não tem influência sobre a isenção da qual o contribuinte se beneficia”, explicou o Sindicato.

Outro leitor perguntou como deveria declarar a importância de R$ 15 mil recebida como presente por sua esposa, que não tem renda e é sua dependente. Ele explicou que o dinheiro foi presenteado por sua sogra, a partir da venda de um imóvel. Nesse caso, segundo o Sindicato, o contribuinte deve declarar a importância como doação, incluindo-a nos "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

As perguntas sobre IRPF podem ser enviadas para o email economia@odianet.com.br e serão veiculadas no site do jornal. As melhores perguntas vão para a edição impressa do “O Dia”.

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