Estudos Técnicos divulga análise sobre transação

A Diretoria de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional divulga nesta terça-feira (15/6) a Nota Técnica 18, que analisa o Projeto de Lei 5.082/09 e o Projeto de Lei Complementar 469/09 – ambos instituem no Brasil a transação tributária, apresentando uma visão crítica sobre os supostos benefícios deste instituto. Em síntese, o estudo avalia que a transação tributária, da maneira como está proposta, fere diversos princípios constitucionais e de direito.

Como forma de extinção do crédito tributário prevista no CTN (Código Tributário Nacional), a transação tributária é um negócio essencialmente jurídico, que requer a determinação de um litígio caracterizado por uma pretensão formulada em juízo. Administrativamente, ela apenas é uma maneira de controle da qualidade da constituição do crédito tributário.

O estudo enfatiza que a transação tributária proposta pelos dois projetos não observam, principalmente, a supremacia do interesse público. Ela traz fortes indícios de discricionariedade e de prevalência da vontade do agente encarregado da transação sobre os interesses da Fazenda Nacional.

O interesse público, segundo a Constituição Federal, é indisponível e não pode ser colocado na mesa de negociações, ou melhor, de transações. Não há, portanto, espaço para transacionar sequer os juros e as multas do crédito tributário.

Ao abrir a possibilidade de se aceitar, administrativamente, a transação, esses projetos de lei privilegiam o mau pagador. Ele não paga e, quando decide pagar, proporá ao Estado a melhor forma de fazê-lo e ainda poderá gozar de reduções nas multas e nos juros a que estão sujeitos todos os contribuintes.

A definição de todos os fatores que determinam a incidência de um tributo – bem como todos os aspectos pertinentes à sua cobrança, dispensa, redução ou extinção e seus acessórios – devem ser definidos por lei específica. A transação tributária não foge a essa regra. Mas o PL 5.082/09 é uma lei geral, que define regras gerais e não específicas. Portanto, pelo ordenamento jurídico não poderia existir dessa maneira e nem regular matéria tão importante. O PLP 469/09 modifica o CTN para recepcionar a transação e prevê, de forma inusitada, que ela pode existir tanto por meio de lei geral quanto específica. Ora, se a lei não serve aos interesses de alguns, mude-se a lei para acolhê-los.

A obrigação tributária depende estritamente do que determina a lei, sem vínculo com a vontade da administração pública ou do contribuinte. Dessa forma, não há que se fazer uma lei geral para acolher esses interesses.

O Sindifisco Nacional tem se pronunciado, em diversas ocasiões, contrariamente a ambos os projetos de lei. Já divulgou outras duas notas técnicas sobre o tema e realizou dois seminários, além de intensa articulação parlamentar. O próximo número da revista Tributação em Revista, editada pela Diretoria de Estudos Técnicos, será dedicado ao tema.

Com a Nota Técnica 18, o Sindifisco Nacional se posiciona, mais uma vez, pela não aprovação desses projetos de lei, porque entende que a transação tributária tratada por ambos não é, de fato, transação. Trata, em verdade, de remissão e de anistia tributária, permeada por grande grau de discricionariedade. Ela premia o mau pagador, suspende a punibilidade para os crimes contra a ordem tributária e econômica, de apropriação indébita e de sonegação de tributos, afastando toda possibilidade de punição na esfera penal. Nesses projetos, são claras as evidências da não observação de princípios constitucionais. Os contribuintes receberão tratamento diferenciado: ao bom pagador, os rigores da lei; ao mau pagador, a transação.

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