Nota Pública sobre o concurso da Receita Federal 2022/2023

O Sindifisco Nacional, entidade representativa dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, vem a público externar sua preocupação com o desenrolar do concurso público regido pelo Edital RFB nº 1/2022, destinado a oferecer, dentre outras, 230 vagas para a carreira de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
O certame contou com diversos problemas ainda na etapa de sua preparação. Foi autorizado por intermédio da Portaria ME/SEDGG nº 5.348/2022, publicada em 13/06/2022, e, pela primeira vez na história do órgão, quase se perdeu o prazo para sua realização, o que ocasionaria o reinício de todo o processo, já que o extrato de dispensa de licitação só foi publicado em 23/08/2022, o contrato somente foi assinado em 14/10/2022 e o edital só foi publicado em 05/12/2022, poucos dias antes do fim do prazo previsto na portaria autorizativa.
Após sua publicação, o edital foi objeto de diversas críticas do público externo, sobretudo do Sindifisco Nacional, por meio do Ofício nº 328/2022, apontando à Receita Federal problemas como: a) a previsão para que a própria banca organizadora (Fundação Getúlio Vargas) ficasse responsável pelo curso de formação dos candidatos; b) a equivocada referência à Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil; c) a inoportuna edição de edital único contemplando duas carreiras da instituição; d) a retirada das disciplinas de Direito Empresarial, Civil e Penal; e) a redução da relevância das matérias de Direito Tributário, Contabilidade Geral e Língua Portuguesa; e f) a preocupante reestruturação da disciplina de Contabilidade.
Frise-se que a primeira crítica revestiu-se de relevância ímpar, na medida em que se permitiu que organização de natureza privada, com visão típica de mercado, fosse responsável pela formação de autoridades públicas integrantes de carreira típica de Estado, tarefa que, por ser pautada no interesse público, sempre recaiu sobre órgão governamental; no caso, a Escola de Administração Fazendária, lamentavelmente extinta em 2019, após mais de 45 anos de existência.
Não por menos, o Edital RFB nº 1/2022, por conta das irregularidades supramencionadas, sofreu três retificações, duas delas datadas da primeira semana de publicação, o que reafirma o açodamento e amadorismo que permearam a sua consecução. O descaso com a seleção que é tida pela mídia especializada como uma das mais desafiadoras do Brasil e movimenta centenas de milhares de candidatos a cada edição é, no mínimo, acintosa e não encontra respaldo nos princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública.
Acompanhando os problemas com a elaboração do edital, a aplicação das provas, em 19/03/2023, foi eivada de vícios diversos, com denúncias de candidatos e cursos especializados versando sobre a alta subjetividade das questões, uma infinidade de erros no gabarito preliminar (o que resultou na interposição de milhares de recursos) e até suspeita de repetição de questões já aplicadas previamente, que foi respondida pela banca organizadora em nota de 01/04/2023, completamente insatisfatória e sem compromisso com a originalidade e o profissionalismo que deveriam nortear o certame.
É de conhecimento geral que, na última década, houve uma redução expressiva na quantidade de concursos realizados para o ingresso de novas autoridades fiscais junto à Receita Federal. A única seleção realizada no período (Edital ESAF nº 18/2014) fixou um quantitativo de apenas 278 postos para provimento. A título de comparação, entre 1994 e 2005 houve a organização de nove concursos públicos, ofertando um total de 5.254 vagas para Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
É premente a necessidade de reposição dos quadros da instituição, sobretudo pela expressiva queda de Auditores-Fiscais ativos (de aproximadamente 12.000 para 7.500 na última década – Fonte RFB) e pela elevada idade média da categoria, que ultrapassa os 50 anos, o que demonstra ausência de oxigenação no órgão e um processo premeditado de sucateamento da máquina pública. Uma em cada três autoridades fiscais do órgão está em condições de se aposentar, fato extremamente preocupante. Em adição, é imperativa a remoção de dezenas de agentes públicos, oriundos dos últimos concursos, que hoje exercem suas atribuições em unidades de difícil provimento, em particular nas regiões de fronteira, com baixa qualidade de vida e ausência de infraestrutura básica para a criação de suas famílias.
Pela motivação exposta, o Sindifisco Nacional, não obstante reconhecer a necessidade de ingresso urgente de novos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, REPUDIA a forma como segue sendo conduzido o concurso público regido pelo Edital RFB nº 1/2022 e EXORTA a Administração Pública e a sociedade civil a promoverem os devidos mecanismos de correção de modo a incrementar a moralização do problemático processo em andamento e, paralelamente, ser implementada reformulação nos próximos certames, com a necessária participação, no que não for albergado por necessário sigilo, desta entidade sindical.