Nota de esclarecimento

Em relação aos eventos relativos à apreensão de joias atribuídas ao ex-presidente e sua esposa e das possíveis tentativas de pressionar e ludibriar a Receita Federal, conforme revelado em reportagem do jornal Estado de São Paulo, o Sindifisco Nacional vem esclarecer o que se segue:
O procedimento realizado pelo Auditor-Fiscal responsável, conforme relatado, é rotina do trabalho da Aduana, que se inicia com a seleção do passageiro para inspeção, ao qual é solicitado que passe sua bagagem pela máquina de raio x. Quando o equipamento revela material ou objeto de interesse, a bagagem é encaminhada à inspeção física. No caso do ouro, material de alta densidade que os raios x não atravessam, é necessário realizar a inspeção física, para averiguar possíveis itens não visíveis por meio do equipamento.
Constatando-se a presença de objeto de interesse (por exemplo, item de alto valor e não declarado), o Auditor-Fiscal entrevista o responsável pela bagagem em busca de informações relevantes para compreender os fatos e aplicar adequadamente a legislação.
A importação irregular na bagagem sujeita o infrator a, além do pagamento do tributo normalmente exigido (50% do valor do bem importado), uma multa de 100% do valor do tributo, que é reduzida à metade em caso de pagamento no prazo de trinta dias.
Os fatos relatados pela imprensa revelam um procedimento padronizado e uma conduta exemplar do Auditor-Fiscal responsável.
Esse episódio revela, por um lado, que garantias constitucionais do funcionalismo público, por exemplo, a estabilidade, bem como as prerrogativas específicas dos Auditores-Fiscais, tornam possível o combate a ilícitos e constituem garantia à sociedade de que a lei será aplicada a todos, independentemente de cargos, funções ou poder. Por outro, evidencia a importância da atuação da Aduana no combate ao contrabando e ao descaminho e na fiscalização do comércio internacional, garantindo a proteção da sociedade brasileira.
Em um caso como o relatado, verifica-se a importância de, no ato da aplicação da legislação aduaneira, a autoridade ser o Auditor-Fiscal, que não pode ser sobreposta pelo assessor de um ministro, secretário da Receita Federal, ministro de Estado ou mesmo o presidente da República.
É vergonhosa e criminosa a utilização da estrutura do Estado, seus ministérios, inclusive setores das Forças Armadas, em benefício próprio. É ainda mais vergonhosa a possível atuação da antiga cúpula da Receita Federal ao tentar inibir a ação das autoridades aduaneiras no exercício de sua atribuição legal.