Nota de esclarecimento do Sindifisco Nacional

A propósito do artigo do jornalista Demétrio Magnoli publicada no sábado (26/12), no jornal A Folha de São Paulo, sob o título “ O leão só ruge para baixo”, a RFB (Receita Federal do Brasil) emitiu uma nota, por meio da qual diz esclarecer o “artigo equivocado” do articulista. Lamentavelmente, a nota não reflete a plena realidade.

Como exemplo, acerca das chamadas “pessoas politicamente expostas”, é de entendimento do Sindifisco que essas pessoas, justamente por cuidarem da coisa pública, devem ser fiscalizadas com maior rigor. A legislação internacional prevê o reconhecimento de pessoas politicamente expostas com essa finalidade. No Brasil, se no decorrer de uma fiscalização se esbarra numa dessas pessoas, o Auditor Fiscal deve ter cuidado redobrado, pois ao investigar os dados fiscais dessa pessoa, imediatamente acende uma “luz vermelha” nos altos gabinetes de Brasília. O cuidado deveria haver, porém no sentido de aprofundar a investigação em nome do patrimônio e do interesse público, a fim de se ter a certeza de que a pessoa investigada está, de fato, se portando dentro dos princípios éticos e republicanos exigidos pela sociedade.

No que respeita ao acesso motivado ou imotivado, a RFB confunde tal instituto com o acesso indevido. O primeiro se dá ao longo de um procedimento fiscal. Numa fiscalização, a teia de investigados pode se expandir conforme se aprofunda o trabalho. Ocorre que para cada investigado, estabeleceu-se a obrigatoriedade de uma motivação explícita para fazê-lo, transformando o trabalho investigativo em uma burocracia insuportável, ignorando a necessidade de agilidade no processo e a presunção de boa fé da autoridade fiscal que exerce ali a sua função. A bem do interesse público, não faz sentido algum tal embaraço ao Auditor Fiscal. Por outro lado, o acesso indevido, ou seja, aquele com o propósito de promover o vazamento dos dados dos contribuintes, este é condenável e merece, sim, punição. Fora dessa situação, nenhum outro acesso por parte de Auditor Fiscal da RFB pode ser considerado imotivado.

Por isso, em nome do interesse público, o Sindifisco defende o fim da necessidade de continuamente se ter que motivar cada acesso por parte do Auditor Fiscal e de se punir severamente o impropriamente chamado “acesso indevido”, bem como a necessidade de se dar o real sentido à fiscalização de pessoas politicamente expostas, que é o de investigar essas pessoas com ainda com maior rigor que as demais.

Cabe informar, ainda, que os números comprovam a crescente fragilização do órgão e de suas autoridades. De acordo com dados do Sindicato, dos cerca de 10.500 Auditores na ativa, apenas 1.700 estão lotados na fiscalização, enquanto mais de 2000 estão em cargos de assessoramento ou lotados em áreas consideradas secundárias.

Em certo trecho de seu artigo, Demétrio Magnoli abordou a questão das nomeações na RFB. Em resposta, a Receita Federal argumentou que todos os ocupantes de funções de primeiro escalão respeitam, a meritocracia. Ora, é fato recorrente a problemática dos processos de seleção para os cargos em comissão, cuja sistemática muitas vezes deixa a desejar pela falta de transparência e por critérios altamente subjetivos. A esse respeito, a propósito, recentemente o Sindifisco Nacional realizou um processo de escolha do novo secretário da Receita Federal por meio de lista tríplice. O processo envolveu todos os Auditores Fiscais, em três fases, culminando com a etapa nacional, em que os candidatos foram sabatinados pelo CDS (Conselho de Delegados Sindicais). A lista com os nomes escolhidos terá o devido encaminhamento nos próximos dias.

Ademais, é lamentável na nota da RFB o fato de que não há uma linha sequer quanto à afirmação do jornalista de que os Auditores Fiscais estão entre os mais mal remunerados do país, embora sejam responsáveis pela administração de 66% de tudo o que se arrecada no Brasil e de 98% da arrecadação federal. Tal realidade tem resultado em uma progressiva perda de quadros altamente qualificados para os fiscos estaduais, uma vez que a maioria absoluta dos Estados e Distrito Federal remunera melhor suas autoridades fiscais que a União.

Lamenta-se, por fim, a diligência da administração da RFB em contestar um artigo fundamentado e que expõe um retrato fiel do Órgão, que poderia ser utilizado em favor de seu fortalecimento. Entretanto, não se viu a mesma presteza em episódios recentes, quando a Receita foi vítima de aleivosias por parte de um representante de uma das categorias de servidores administrativos da Casa. Nas referidas ocasiões, os dirigentes do Órgão se quedaram silentes.

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