Nota Conjunta do CNM e da Direção Nacional – Nº 3: Apoio ao movimento de renúncia aos mandatos nas DRJ

A Direção Executiva Nacional do Sindifisco Nacional e o Comando Nacional de Mobilização (CNM) tomaram conhecimento da iniciativa de muitos Auditores-Fiscais que estão organizando a renúncia coletiva aos MANDATOS DE JULGADORES, caso não seja regulamentada a Lei 13.464/2017, até 4 de abril de 2022.

Cientes do movimento, a Direção Nacional e o CNM incentivam fortemente tal iniciativa, pelo fato de que ela representa acirramento da mobilização dos Auditores-Fiscais, com grande impacto junto ao governo, servindo de exemplo para os demais filiados.

Conclamamos os colegas que ainda não responderam à enquete sobre a adesão que o façam com a maior brevidade possível através do link (dados pessoais são mantidos em sigilo) que se encontra divulgado nos grupos de WhatsApp de julgadores. Quem não o possuir, basta solicitar a drjs.julgadores@gmail.com, informando seu e-mail.

A Direção Nacional e o CNM esclarecem seu entendimento de que os indicativos aprovados nas assembleias do sindicato, no sentido de não assumir cargos vagos decorrentes do movimento, estendem-se aos mandatos dos julgadores.

Por fim, no caso de atos de retaliação direcionados a algum filiado ou a um grupo de filiados, reitera-se a disponibilização de toda a estrutura das diretorias de defesa profissional e jurídica do sindicato, o que inclui a análise da necessidade e conveniência de eventual contratação de escritório externo.

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