Nota Conjunta do CNM, da Direção Nacional e da Mesa do CDS – Nº 3

O Comando Nacional de Mobilização (CNM), a Direção Nacional e a Mesa do Conselho de Delegados Sindicais (CDS) consideram como uma franca retaliação ao movimento qualquer portaria editada na RFB que venha a retirar os colegas do teletrabalho se não migrarem para o Programa de Gestão (PDG) previsto na Portaria RFB 68/2021 – PDG. Este é o caso da Portaria Copes 36, editada em fevereiro de 2022, durante a mobilização, que envolve as equipes de Pesquisa e Seleção vinculadas à Sufis.

A Portaria Copes 36/2022 precisa ser imediatamente revogada, assim como qualquer outra similar. Caso se efetive a exclusão de algum Auditor-Fiscal do teletrabalho, o CNM reitera que fará a imediata representação dos responsáveis à Mesa do CDS, conforme aprovado em Assembleia.

O Programa de Gestão não deve ser imposto aos Auditores-Fiscais sem uma ampla discussão entre a categoria e a administração. Esclarecemos e reiteramos aos colegas que a orientação de não adesão ao PDG consta no Caderno de Mobilização.

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