Nota Conjunta CNM e Direção Nacional – Nº 4: DRJ e CARF

A Direção Nacional e o Comando Nacional de Mobilização (CNM) ratificam por meio desta nota as decisões tomadas em assembleia e as determinações constantes no Caderno de Mobilização em relação ao movimento nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Os julgadores das DRJ, conselheiros titulares e suplentes do CARF e da CSRF devem continuar sem participar das sessões de julgamento e não deverão indicar processos para pauta, inclusive aqueles distribuídos há mais de 180 (cento e oitenta) dias. Os presidentes de turma das DRJ não devem distribuir processos para os julgadores e nem marcar sessões de julgamento. Os julgadores das DRJ e os especialistas que atuam no CARF não devem preencher o FRA (a orientação geral de não preenchimento dos relatórios gerenciais também se aplica à DRJ e aos especialistas que atuam no CARF, mesmo os que trabalham em regime de teletrabalho).

A adesão dos Auditores-Fiscais lotados no CARF e nas DRJ é muito importante, e o cumprimento integral do Caderno de Mobilização fortalece o movimento.

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